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norma nº 456/2005

Tipo Lei
Número / Ano 456 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste salarial a todos os servidores estatutários, ativos e inativos da municipalidade.
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LTEVR4028Irt 1DE grant& BC) Mg,
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N° 456/2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
reajuste salarial a todos os servidores estatutários, ativos e
inativos da municipalidade.
A Câmara Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu, TOMAS ANTONIO BAJO POLO, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder reajuste salarial de 5% (cinco por cento) a todos os
servidores estatutários, ativos e inativos municipais.
Artigo 2° - 0 reajuste também sera para os professores,
ativos e inativos, do Quadro Próprio do Magistério.
Artigo 3° - 0 reajuste autorizado deve observar rigorosamente
o estabelecido na Lei Complementar n°101/2000.
Artigor - Esta Lei passará a vigorar, retroativamente, a 1° de
maio de 2005, revogando-se as disposiOes em contrario
Edifício da Prefeitura Municipal de I
Paraná, aos 31 dias do mês de maio de 2005.
TOMAS ANTONIO BA I POLO
PREFEITO MUNIC AL
o Sul, Estado do

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