| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2005 |
| Date | 2005-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul/PR., firmar Convênio com Viveiro, de produção de mudas de café, regularmente, autorizado pelo órgão competente, e subsidiar a produção das mudas, para plantio de café no território do Município, cujo subsidio será de 50% (cinquenta por cento) do valor das mudas, sendo subsidiadas até no máximo de 5.000 (cinco mil) mudas destinadas A. cada produtor rural, e da outras providências. |
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\„ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.83610001-33 LEI N.° 462/2005 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itairna do Sul/PR., firmar Convênio com Viveiro, de produção de mudas de café, regularmente, autorizado pelo órgão competente, e subsidiar a produção das mudas, para plantio de café no território do Município, cujo subsidio será de 50% (cinqüenta por cento) do valor das mudas, sendo subsidiadas até no máximo de 5.000 (cinco mil) mudas destinadas A. cada produtor rural, e da outras providências. A Câmara Municipal de Mina do Sul, Estado do Parana, aprovou e eu Tomas Antonio Bajo Polo, prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Art. 1° - Será firmado convenio com o viveiro, regularmente, autorizado pelo órgão fiscalizador, para produção de mudas de café, cujas mudas serão subsidiadas, ao produtor rural pela municipalidade, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) do valor, até a quantidade maxima de 5.000 (cinco mil) mudas de café. § 1° - 0 cafeicultor será subsidiado, pela Municipalidade, com 50% das mudas que irá plantar em sua propriedade, até a quantia maxima de 5.000 mudas de café. § 2° - O Cafeicultor que plantar uma área rural com 1.000 mudas terá um subsidio, pela municipalidade, de 500 mudas de café, e assim sucessivamente, até atingir o subsidio máximo de 5.000 mudas, o plantio que ultrapassar o subsidio máximo de 5.000 mudas, serão suportados integralmente pelo cafeicultor. § 3° - 0 convênio previsto no "Caput" será de até no máximo 230.000 ( duzentos e trinta mil) mudas que terá duração até 31 de dezembro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE !TANA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.83610001-33 I - No ato de contratar a produção de mudas, o responsável pelo viveiro terá, obrigatoriamente, que preencher a planilha constando o número de mudas que serão plantadas pelo cafeicultor. II- Esta planilha, onde consta o montante de mudas a serem plantadas pelo cafeicultor será encaminhada ao técnico da EMATER e ao funcionário do município para claborar o relatório ao Chefe do Poder Executivo e ao setor de contabilidade, além da comprovação real de plantio de mudas que será acompanhada pelos técnicos na propriedade rural. Art. 2° - As mudas fornecidas aos agricultores terá custo real de até R$ 180,00 (cento e oitenta reais), por milheiro, sendo subsidiado pelo Município, 50% do valor das mudas, até o limite de 5.000 mudas, por produtor rural. Art. 3° - 0 agricultor, obrigatoriamente, arcará, As suas expensas, com os 50% restante do valor da mudas contratadas e plantadas. Art. 4°- Serão computadas o numero de mudas, no momento da retirada do viveiro, sendo vedada a retirada a posteriori, o técnico da EMATER fall o acompanhamento devido na área plantada, com elaboração de relatórios sobre a Area, o número de mudas plantadas e o desenvolvimento da plantação. Art. 5° - A produção de mudas, no viveiro, assim como na propriedade, sera vistoriada pelo técnico da EMATER, baseada no Município com a presença e parecer de servidor da Municipalidade, cujo parecer poderá ser favorável ou contrario ao convenio. § 1° - 0 produtor beneficiado com o presente convenio, deverá apresentar o laudo de análises nematológica e de solo, adubação química e orgânica, com vistoria pela EMATER, com recibo de compra, da propriedade na qual irá proceder o plantio das mudas de café; § 2° - Mediante o parecer favorável do plantio de mudas de café, (pd.- franco), a Area estará liberada para o respectivo plantio e o produtor rural firmará o convênio com a municipalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 I — Sem o laudo de analises nematológica e de solo, da área a ser plantada, o parecer técnico será contrario e neste caso, o produtor rural está impedido de obter os beneficios do convênio. II — 0 Produtor, enquadrado no inciso I, deste artigo, sera excluído do convenio e não receberá as mudas propostas, assim como perderá o percentual subsidiado pela municipalidade. III — Com o parecer favorável do Técnico, responsável, da EMATER e com apresentação dos laudos nematológico e de solo, será apresentado um relatório técnico, destacando o numero de mudas requisitadas e as subsidiadas pela municipalidade, as condições de pagamento e o local de plantio. IV — 0 plantio tell o acompanhamento técnico da EMATER e do funcionário da municipalidade, como forma de apoio ao cafeicultor. Art. 60- O convenio atenderá e subsidiará os cafeicultores que irão plantar mudas de café, no decorrer do ano de 2.005, ao longo do território do Município. Art. 7° - O pagamento do convenio poderá ser efetuado mensalmente, desde que, o laudo, o parecer e o relatório, citado no Artigo 5°, seus parágrafos e incisos, ateste a regularidade da produção qualitativa e quantitativa para os agricultores interessados na plantação de mudas de cafeeiro. Art. 8° - Se ocorrer parecer técnico desfavorável ao requerente, como determina o artigo 5°, parágrafos e incisos, o convenio será rescindido de imediato, se já estiver assinado, não cabendo quaisquer indenização ao viveiro conveniado, ficando, o responsável pelo viveiro obrigado a proceder à devolução da quantia recebida, "in totum", aos cofres públicos da municipalidade. PARÁGRAFO ONICO: Em havendo necessidade de interpelação judicial, o presente convenio será tido como titulo executivo, extra-judicial, exigível, liquido e certo, ficando, portanto, eleito o Foro da Comarca de Nova Londrina, como o mais competente para julgar e dirimir quaisquer lides executivas civil ou penal. • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACINA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 Art. 9° - 0 técnico da EMATER e o funcionário da Municipalidade acompanharão a entrega e o recebimento das respectivas mudas, ao cafeicultor, elaborando os relatórios onde constarão a produção e a saída das mudas, além dos dados do produtor conveniado, para facilitar o controle da produção e plantação e o respectivo acompanhamento na propriedade. § 1° - Os agricultores interessados no convenio, para aquisição de mudas de cafeeiro, poderão visitar o viveiro conveniado e proceder o acompanhamento da produção das mudas de café subsidiadas, afim de confirmar a quantia do convenio pretendido e a data da retirada das respectivas mudas, desde que atenda as exigências do artigo 5°, suas parágrafos e incisos. § 2° - Na ocorrência dc quaisquer atos ou violação ao citado convenio, quanto a produção entrega, recebimento e plantio das mudas de cafeeiro, deverão ser comunicado, por escrito, ao técnico da EMATER e, este, de imediato, ao Chefe do Poder Executivo Municipal para serem tomadas as medidas cabíveis em desfavor do transgressor. Art. 4°- Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rama do Sul, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de agosto de 2005. TOMAS ANTO BAJO POLO Prefeit • Municipal.