br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 462/2005

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 2005
Date 2005-08-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul/PR., firmar Convênio com Viveiro, de produção de mudas de café, regularmente, autorizado pelo órgão competente, e subsidiar a produção das mudas, para plantio de café no território do Município, cujo subsidio será de 50% (cinquenta por cento) do valor das mudas, sendo subsidiadas até no máximo de 5.000 (cinco mil) mudas destinadas A. cada produtor rural, e da outras providências.
native_id657

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

\„
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044)
436.1286
CNPJ: 75.458.83610001-33
LEI N.° 462/2005
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Itairna do Sul/PR., firmar Convênio
com Viveiro, de produção de mudas de café,
regularmente, autorizado pelo órgão competente, e
subsidiar a produção das mudas, para plantio de
café no território do Município, cujo subsidio será
de 50% (cinqüenta por cento) do valor das mudas,
sendo subsidiadas até no máximo de 5.000 (cinco
mil) mudas destinadas A. cada produtor rural, e da
outras providências.
A Câmara Municipal de Mina do Sul, Estado do
Parana, aprovou e eu Tomas Antonio Bajo Polo,
prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1° - Será firmado convenio com o viveiro, regularmente, autorizado
pelo órgão fiscalizador, para produção de mudas de café, cujas mudas serão
subsidiadas, ao produtor rural pela municipalidade, na proporção de 50%
(cinqüenta por cento) do valor, até a quantidade maxima de 5.000 (cinco
mil) mudas de café.
§ 1° - 0 cafeicultor será subsidiado, pela Municipalidade, com 50% das
mudas que irá plantar em sua propriedade, até a quantia maxima de 5.000
mudas de café.
§ 2° - O Cafeicultor que plantar uma área rural com 1.000 mudas terá um
subsidio, pela municipalidade, de 500 mudas de café, e assim
sucessivamente, até atingir o subsidio máximo de 5.000 mudas, o plantio
que ultrapassar o subsidio máximo de 5.000 mudas, serão suportados
integralmente pelo cafeicultor.
§ 3° - 0 convênio previsto no "Caput" será de até no máximo 230.000 (
duzentos e trinta mil) mudas que terá duração até 31 de dezembro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE !TANA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044)
436.1286
CNPJ: 75.458.83610001-33
I - No ato de contratar a produção de mudas, o responsável pelo viveiro
terá, obrigatoriamente, que preencher a planilha constando o número de
mudas que serão plantadas pelo cafeicultor.
II- Esta planilha, onde consta o montante de mudas a serem plantadas pelo
cafeicultor será encaminhada ao técnico da EMATER e ao funcionário do
município para claborar o relatório ao Chefe do Poder Executivo e ao setor
de contabilidade, além da comprovação real de plantio de mudas que será
acompanhada pelos técnicos na propriedade rural.
Art. 2° - As mudas fornecidas aos agricultores terá custo real de até R$
180,00 (cento e oitenta reais), por milheiro, sendo subsidiado pelo
Município, 50% do valor das mudas, até o limite de 5.000 mudas, por
produtor rural.
Art. 3° - 0 agricultor, obrigatoriamente, arcará, As suas expensas, com os
50% restante do valor da mudas contratadas e plantadas.
Art. 4°- Serão computadas o numero de mudas, no momento da retirada do
viveiro, sendo vedada a retirada a posteriori, o técnico da EMATER fall o
acompanhamento devido na área plantada, com elaboração de relatórios
sobre a Area, o número de mudas plantadas e o desenvolvimento da
plantação.
Art. 5° - A produção de mudas, no viveiro, assim como na propriedade,
sera vistoriada pelo técnico da EMATER, baseada no Município com a
presença e parecer de servidor da Municipalidade, cujo parecer poderá ser
favorável ou contrario ao convenio.
§ 1° - 0 produtor beneficiado com o presente convenio, deverá apresentar o
laudo de análises nematológica e de solo, adubação química e orgânica,
com vistoria pela EMATER, com recibo de compra, da propriedade na qual
irá proceder o plantio das mudas de café;
§ 2° - Mediante o parecer favorável do plantio de mudas de café, (pd.-
franco), a Area estará liberada para o respectivo plantio e o produtor rural
firmará o convênio com a municipalidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044)
436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
I — Sem o laudo de analises nematológica e de solo, da área a ser plantada,
o parecer técnico será contrario e neste caso, o produtor rural está
impedido de obter os beneficios do convênio.
II — 0 Produtor, enquadrado no inciso I, deste artigo, sera excluído do
convenio e não receberá as mudas propostas, assim como perderá o
percentual subsidiado pela municipalidade.
III — Com o parecer favorável do Técnico, responsável, da EMATER e com
apresentação dos laudos nematológico e de solo, será apresentado um
relatório técnico, destacando o numero de mudas requisitadas e as
subsidiadas pela municipalidade, as condições de pagamento e o local de
plantio.
IV — 0 plantio tell o acompanhamento técnico da EMATER e do
funcionário da municipalidade, como forma de apoio ao cafeicultor.
Art. 60- O convenio atenderá e subsidiará os cafeicultores que irão plantar
mudas de café, no decorrer do ano de 2.005, ao longo do território do
Município.
Art. 7° - O pagamento do convenio poderá ser efetuado mensalmente,
desde que, o laudo, o parecer e o relatório, citado no Artigo 5°, seus
parágrafos e incisos, ateste a regularidade da produção qualitativa e
quantitativa para os agricultores interessados na plantação de mudas de
cafeeiro.
Art. 8° - Se ocorrer parecer técnico desfavorável ao requerente, como
determina o artigo 5°, parágrafos e incisos, o convenio será rescindido de
imediato, se já estiver assinado, não cabendo quaisquer indenização ao
viveiro conveniado, ficando, o responsável pelo viveiro obrigado a
proceder à devolução da quantia recebida, "in totum", aos cofres públicos
da municipalidade.
PARÁGRAFO ONICO: Em havendo necessidade de interpelação judicial,
o presente convenio será tido como titulo executivo, extra-judicial,
exigível, liquido e certo, ficando, portanto, eleito o Foro da Comarca de
Nova Londrina, como o mais competente para julgar e dirimir quaisquer
lides executivas civil ou penal.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACINA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044)
436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
Art. 9° - 0 técnico da EMATER e o funcionário da Municipalidade
acompanharão a entrega e o recebimento das respectivas mudas, ao
cafeicultor, elaborando os relatórios onde constarão a produção e a saída
das mudas, além dos dados do produtor conveniado, para facilitar o
controle da produção e plantação e o respectivo acompanhamento na
propriedade.
§ 1° - Os agricultores interessados no convenio, para aquisição de mudas de
cafeeiro, poderão visitar o viveiro conveniado e proceder o
acompanhamento da produção das mudas de café subsidiadas, afim de
confirmar a quantia do convenio pretendido e a data da retirada das
respectivas mudas, desde que atenda as exigências do artigo 5°, suas
parágrafos e incisos.
§ 2° - Na ocorrência dc quaisquer atos ou violação ao citado convenio,
quanto a produção entrega, recebimento e plantio das mudas de cafeeiro,
deverão ser comunicado, por escrito, ao técnico da EMATER e, este, de
imediato, ao Chefe do Poder Executivo Municipal para serem tomadas as
medidas cabíveis em desfavor do transgressor.
Art. 4°- Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rama do Sul, Estado do Paraná, aos 03
dias do mês de agosto de 2005.
TOMAS ANTO BAJO POLO
Prefeit • Municipal.

open original →