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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 7/1961

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1961
Date 1962-01-26
EmentaISENTA DE IMPOSTOS OS VENDEDORES AMBULANTES QUE TRANSACIONAREM COM MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS.
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Treleitura 'humid pal de 31afina do Sul
ESTADO DO PARANÁ
Lii-114 IMU7n0 BIA=ITTI - - 7 Prefeito Municipal de
Itauna do Sul;
Estado do Parana,
FA
tou
' Cs 0 saber que a CAMARA MUTICIPAL decre￾e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Ficam isentos dos impOstos Municipais que tiverem
cidgncia, todos os vendedores ambulantes que trA'nsacionarem com mu￾das de arvores frutifcras.
Art. 22 - A isençgo de que trata o artigo anterior sera cm ca￾rater permanente? podendo, no entretanto, ser fevogada quando assim
se tornar conveniente.
Aft.
caggo.
Art.
d6 SUL em
r" - A presente Lei entrara em vig5r na data de sua
4Q - Revogam-se as disposiq8es em contrario.
PREFLI1URA MUNICIPAL de ITAMTA do SUL,
em 26 de janeiro de 1962.
4iiL Air .
ita imam '
rImicipa
P73T,TCLDA na SECT1LTARIA de: PRLFETTURA .7—TCLeAL
26 de ZrA7EIRO de 1962
A5100 
,_
Aims- _
-7a 1330 7•:=_-.Lopos
publi￾de ITALTNA
Secretario

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