| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1961 |
| Date | 1962-01-26 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS OS VENDEDORES AMBULANTES QUE TRANSACIONAREM COM MUDAS DE ÁRVORES FRUTÍFERAS. |
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• Treleitura 'humid pal de 31afina do Sul ESTADO DO PARANÁ Lii-114 IMU7n0 BIA=ITTI - - 7 Prefeito Municipal de Itauna do Sul; Estado do Parana, FA tou ' Cs 0 saber que a CAMARA MUTICIPAL decree eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Ficam isentos dos impOstos Municipais que tiverem cidgncia, todos os vendedores ambulantes que trA'nsacionarem com mudas de arvores frutifcras. Art. 22 - A isençgo de que trata o artigo anterior sera cm carater permanente? podendo, no entretanto, ser fevogada quando assim se tornar conveniente. Aft. caggo. Art. d6 SUL em r" - A presente Lei entrara em vig5r na data de sua 4Q - Revogam-se as disposiq8es em contrario. PREFLI1URA MUNICIPAL de ITAMTA do SUL, em 26 de janeiro de 1962. 4iiL Air . ita imam ' rImicipa P73T,TCLDA na SECT1LTARIA de: PRLFETTURA .7—TCLeAL 26 de ZrA7EIRO de 1962 A5100 ,_ Aims- _ -7a 1330 7•:=_-.Lopos publide ITALTNA Secretario