| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2005 |
| Date | 2005-12-02 |
| Ementa | Acrescenta metas de trabalho na LDO para 2005. |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (0XX) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 472/05 SÚMULA:- Acrescenta metas de trabalho na LDO para 2005. A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° -)- Fica incluído no artigo 18 da Lei Municipal n°431/04 de 01 de dezembro de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, a seguinte meta de trabalho. 0800:- DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL PROJETO 200 — Aquisição de equipamentos e material permanente Fia/2004. Artigo 2° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiOes em contrário. PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE ITAONA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, AOS SET AS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E CINCO/.. TOMAS ANTONIO 10 POLO Prefeito Mu icipal