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norma nº 472/2005

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 2005
Date 2005-12-02
EmentaAcrescenta metas de trabalho na LDO para 2005.
native_id664

Documents (1)

texto integral #

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e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (0XX) 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 472/05
SÚMULA:- Acrescenta metas de trabalho na LDO
para 2005.
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana,
aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte;
LEI
Artigo 1° -)- Fica incluído no artigo 18 da Lei Municipal n°431/04 de 01 de dezembro
de 2004, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, a
seguinte meta de trabalho.
0800:- DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
PROJETO 
200 — Aquisição de equipamentos e material permanente Fia/2004.
Artigo 2° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiOes em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO DE ITAONA DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, AOS SET AS DO MÊS DE
DEZEMBRO DE DOIS MIL E CINCO/..
TOMAS ANTONIO 10 POLO
Prefeito Mu icipal

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