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norma nº 473/2005

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 2005
Date 2005-12-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
native_id665

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

41/' Artigo 1°.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (0300 3436-1087 -Ci. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 473/2005
SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatima do Sul, Estado do Parana,
aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte;
LEI
Fica o Poder Executivo Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Paraná,
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$
13.285,59 ( treze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove
centavos ), na seguinte dotação do orçamento vigente:
0800: DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
0802:FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 
0802:0824304832:200 — Aquisição de equipamentos e material
permanente Fia/2004
FONTE :01730 - Convenio n° 26/04 CEDCA/FIA/IASP — Aquisição
de Equip
4000000000: DESPESAS DE CAPITAL 
4400000000: INVESTIMENTOS 
4490000000: APLICACOES DIRETAS 
4490520000: Equipamentos e material permanente R$ 10.685,59
FONTE :01000 — Recursos Ordinário ( livre ) Exercício Corrente
3000000000: DESPESAS CORRENTES 
3300000000: OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
3390000000: APLICACCIES DIRETAS 
3390300000: Material de consumo R$ 2.600,00
TOTAL DA SUPLEMENTACÃO RS-13.285,59
Artigo 2° -)- Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1° desta
Lei, fica utilizado o Excesso de Alinea de Receita do Convenio no 26/04
no valor de R$- 10.185,59 ( dez mil, cento e oitenta e cinco reais e
cinquenta e nove centavos ) e da alinea de Receita de Aplicações
financeiras no valor de R$ 500,00 ( quinhentos reais), contabilizado na
rubrica abaixo discriminado e fica cancelado o valor de R$ - 2.600,00
( dois mil e seiscentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
132401050000 — Aplicações Financeiras.Conv; 26/04 R#- 500,00
247299990400 - Convenio 26/04 CEDCA/FIA/IASP R$- 10.185,59
0800:- DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
0801:-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Parana
Av. Brasil, 883 - Fone: (0XX) 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
0801:0824404872:115 —Manutenção do FMAS
FONTE :01000 — Recursos Ordinário ( livre ) Exercício Corrente
3000000000:- DESPESAS CORRENTES 
3300000000:- OUTROS DESPESAS DE CUSTEIOS 
3390000000:- APLICACCIES DIRETAS 
3390390000: Outros serviços de terceiros - PJ R$ 2.600,00
TOTAL DO CANCELAMENTO RS-2.600,00
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO P FEI 0 0 MUNICIPIO DE
ITAÚNA DO SUL, AOS SETE DIAS II MS ØEEZEMBRO DO
ANO DE DOIS MIL E CINCO.
TOMAS ANTONIO B
Prefeito Munic
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