| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e da outras providências. |
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• * PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (030) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 476/2005 SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e da outras providências. A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.000,00 ( oitenta e cinco mil reais ), na seguinte dotação do orçamento vigente: 0700: DEPARTAMENTO DE SAUDE 0701:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0701:1030204281:300 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde FONTE :01328 - Convenio n° 2512/2005 —Ministério da Saúde 4000000000: DESPESAS DE CAPITAL 4400000000: INVESTIMENTOS 4490000000: APLICACCOES DIRETAS 4490520000: Equipamentos e material permanente R$ 79.000,00 FONTE :01000 — Recursos Ordinário ( LIVRE ) exercício corrente. 4000000000: DESPESAS DE CAPITAL 4400000000: INVESTIMENTOS 4490000000: APLICACOES DIRETAS 4490520000: Equipamentos e material permanente R$ 6.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$-85.000,00 Artigo 2° -)- Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1° desta Lei, fica utilizado o Excesso de Alínea de Receita do Convenio n° 2512/2005 no valor de R$- 78.000,00 ( setenta e oito mil reais ) e da alínea de Receita de Aplicações financeiras no valor de R$ 1.000,00 ( Hum mil reais), contabilizado na rubrica abaixo discriminado e fica cancelado o valor de R$ - 6.000,00 ( seis mil reais ), na seguinte dotação do orçamento vigente: 132402030204 — Aplicações Financeiras.Conv 2512/2005 R#- 1.000,00 247201020000 - Convenio 2512/2005 — Ministério as Saúde R$- 78.000,00 0700:- DEPARTAMENTO DE SAUDE 0701:-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0701:1030204282:092 —Manutenção do Fundo Municipal de Saúde FONTE: 01000 - Recursos Ordinário ( LIVRE ) exercício corrente. 3000000000:- DESPESAS CORRENTES 3300000000:- OUTROS DESPESAS DE CUSTEIOS 3390000000:- APLICACOES DIRETAS 3390390000: Outros serviços de terceiros - PJ R$ 6.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO R$-6.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (0XX) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br Artigo 4 0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO F IT (I MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, AOS SETE DIA 0 ME LE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E CINCO. • • TOMAS ANTONIO BAJ ' Prefeito Municipal