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norma nº 476/2005

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 2005
Date 2005-12-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e da outras providências.
native_id668

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (030) 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 476/2005
SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente e da outras
providências.
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana,
aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte;
LEI
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana,
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$
85.000,00 ( oitenta e cinco mil reais ), na seguinte dotação do orçamento
vigente:
0700: DEPARTAMENTO DE SAUDE 
0701:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
0701:1030204281:300 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
FONTE :01328 - Convenio n° 2512/2005 —Ministério da Saúde
4000000000: DESPESAS DE CAPITAL 
4400000000: INVESTIMENTOS 
4490000000: APLICACCOES DIRETAS 
4490520000: Equipamentos e material permanente R$ 79.000,00
FONTE :01000 — Recursos Ordinário ( LIVRE ) exercício corrente.
4000000000: DESPESAS DE CAPITAL 
4400000000: INVESTIMENTOS 
4490000000: APLICACOES DIRETAS 
4490520000: Equipamentos e material permanente R$ 6.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$-85.000,00
Artigo 2° -)- Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1° desta
Lei, fica utilizado o Excesso de Alínea de Receita do Convenio n°
2512/2005 no valor de R$- 78.000,00 ( setenta e oito mil reais ) e da
alínea de Receita de Aplicações financeiras no valor de R$ 1.000,00
( Hum mil reais), contabilizado na rubrica abaixo discriminado e fica
cancelado o valor de R$ - 6.000,00 ( seis mil reais ), na seguinte
dotação do orçamento vigente:
132402030204 — Aplicações Financeiras.Conv 2512/2005 R#- 1.000,00
247201020000 - Convenio 2512/2005 — Ministério as Saúde R$- 78.000,00
0700:- DEPARTAMENTO DE SAUDE 
0701:-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
0701:1030204282:092 —Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
FONTE: 01000 - Recursos Ordinário ( LIVRE ) exercício corrente.
3000000000:- DESPESAS CORRENTES 
3300000000:- OUTROS DESPESAS DE CUSTEIOS 
3390000000:- APLICACOES DIRETAS 
3390390000: Outros serviços de terceiros - PJ R$ 6.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO R$-6.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (0XX) 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
Artigo 4
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO F IT (I MUNICÍPIO DE
ITAÚNA DO SUL, AOS SETE DIA 0 ME LE DEZEMBRO DO
ANO DE DOIS MIL E CINCO.
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TOMAS ANTONIO BAJ '
Prefeito Municipal

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