| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | Altera a Lei 303, de 02 de janeiro de 2001. complementando a Lei 438 de, 31 de dezembro de 2004 do Fundo Previdenciário Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (OXX) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N°477/2005 Altera a Lei 303, de 02 de janeiro de 2001. complementando a Lei 438 de, 31 de dezembro de 2004.do Fundo Previdenciário Municipal. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° -Inclui o parágrafo 3° no aritgo 77 da Lei 303, de 02 de janeiro de 2001. " artigo 77. A contribuição § 1° -Entende-se § 2° -0 Servidor § 3° -Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões no percentual de 11%(onze) por cento sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto do RGPS. Artigo 2° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. / PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREF TO DE ITAONA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, AOS SETE DIAS 5 MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E CINCO.. I Tomás AntoniO BO Polo PREFEITO MUNICIPAL