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norma nº 477/2005

Tipo Lei
Número / Ano 477 / 2005
Date 2005-12-07
EmentaAltera a Lei 303, de 02 de janeiro de 2001. complementando a Lei 438 de, 31 de dezembro de 2004 do Fundo Previdenciário Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (OXX) 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N°477/2005
Altera a Lei 303, de 02 de janeiro de
2001. complementando a Lei 438 de,
31 de dezembro de 2004.do Fundo
Previdenciário Municipal.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° -Inclui o parágrafo 3° no aritgo 77 da Lei 303, de 02 de janeiro de 2001.
" artigo 77. A contribuição 
§ 1° -Entende-se 
§ 2° -0 Servidor 
§ 3° -Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões no
percentual de 11%(onze) por cento sobre a parcela que ultrapassar o valor
do teto do RGPS.
Artigo 2° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
/
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO PREF TO DE ITAONA DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, AOS SETE DIAS 5 MÊS DE DEZEMBRO DE
DOIS MIL E CINCO..
I
Tomás AntoniO BO Polo
PREFEITO MUNICIPAL

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