| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | Procede o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do RPPS. do Município de Itaúna do Sul; de acordo com as Recomendações da Avaliação Atuarial de 30 de junho de 2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (0XX) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 478/ 2005 Procede o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do RPPS. do Município de Itaúna do Sul; de acordo com as Recomendações da Avaliação Atuarial de 30 de junho de 2005. A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; Artigo 1° Para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência o Município contribuirá com as aliquotas de custeio abaixo previstas. ANO CUSTO !NORMAL ENTE 2006 11,07% 2007 11,43% 2008 11,79% 2009 12,14% 2010 12,50% 2011 12,86% 2012 13,22% 2013 13,58% 2014 13,93% 2015 á 2040 14,65% Apartir de 2041 65% TAXA DE CUSTO ESPECIAL 1 ADMINISTRAÇÃO ENTE 1 ENTE1 2,00°A' T 0,000/c1 2,00% 1,42 2,00% 2,83% 2,00%! 4,25°4 2,00°A 5,66% 2,00% 7,08% 2,00ck 8,49°/a • 2,00%t 9191% 2,00% 11,32ci • O, 2,00°4 12,74° 2,00°/: 0,00_°A Artigo 2° -Após avaliações anuais e sucessivas poderá haver alterações nas aliquotas ou aporte por parte do Município para garantir o equilíbrio financeiro. § Único -2% (dois) por cento para taxa de Administração, conforme Art 17 da Portaria 4.992/99. Artigo 3° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO ESTADO DO PARANÁ, AOS SETE DOIS MIL E CINCO.. / , PREFEiT DE ITAONA DO SUL, IA§ DO I1ÊS DE DEZEMBRO DE / Tomás Antoni 'jÕ Polo PREFEITO MPNI,OPAL I