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norma nº 478/2005

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 2005
Date 2005-12-07
EmentaProcede o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do RPPS. do Município de Itaúna do Sul; de acordo com as Recomendações da Avaliação Atuarial de 30 de junho de 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (0XX) 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 478/ 2005
Procede o Equilíbrio Financeiro e
Atuarial do RPPS. do Município de
Itaúna do Sul; de acordo com as
Recomendações da Avaliação
Atuarial de 30 de junho de 2005.
A Camara Municipal de Itaima do Sul,
Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte;
Artigo 1° Para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de
Previdência o Município contribuirá com as aliquotas de custeio abaixo
previstas.
ANO
CUSTO
!NORMAL
ENTE
2006 11,07%
2007 11,43%
2008 11,79%
2009 12,14%
2010 12,50%
2011 12,86%
2012 13,22%
2013 13,58%
2014 13,93%
2015 á 2040 14,65%
Apartir de 2041 65%
TAXA DE CUSTO ESPECIAL 1
ADMINISTRAÇÃO 
ENTE 1 ENTE1
2,00°A' T 0,000/c1
2,00% 1,42
2,00% 2,83%
2,00%! 4,25°4
2,00°A 5,66%
2,00% 7,08%
2,00ck 8,49°/a
• 2,00%t 9191%
2,00% 11,32ci
•
O,
2,00°4 12,74° 
2,00°/: 0,00_°A
Artigo 2° -Após avaliações anuais e sucessivas poderá haver alterações nas
aliquotas ou aporte por parte do Município para garantir o equilíbrio
financeiro.
§ Único -2% (dois) por cento para taxa de Administração, conforme Art 17 da
Portaria 4.992/99.
Artigo 3° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, GABINETE DO
ESTADO DO PARANÁ, AOS SETE
DOIS MIL E CINCO..
/ ,
PREFEiT DE ITAONA DO SUL,
IA§ DO I1ÊS DE DEZEMBRO DE
/
Tomás Antoni 'jÕ Polo
PREFEITO MPNI,OPAL
I

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