| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a ADECIS - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itaúna do Sul/PR., para repasse de recursos de subvenção para manutenção e dá outras providências. |
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Mt PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 479/2006 StIMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a ADECIS — Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itafina do Sul/PR., para repasse de recursos de subvenção para manutenção e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itatina do Sul, Estado do Parana, repassar recursos financeiros, em forma de subvenção social, para manutenção da ADECIS — Associação de Desenvolvimento Comunitária de Itatina do Sul, no valor de R$ 3.600,00 (três mil, e seiscentos reais), divididos em doze parcelas mensais de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 1- 20.601.00892-039 — Assistência Financeira A ADECIS. II- 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais. III- 3.3.50.00.00 — Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. Artigo 2° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a ADECIS — Associação de Desenvolvimento Comunitária de Itatina do Sul e o Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná. Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio, determinado no Artigo Primeiro da presente Lei, sera reajustado de acordo com a majoração do índice do salário minim, vigente no pais. Artigo 4°- Esta Lei passará a vigir, retroativamente, a 10 de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 Edificio da Prefeitura Municipal de Rama do Sul, Esta5lo araná, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2006. TOMAS ANTO Prefeito e AJO POLO u icipal.