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norma nº 480/2006

Tipo Lei
Número / Ano 480 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? Escola de Educação Especial "Esperança e Amor", de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de subvenção de recursos para manutenção, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACINA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044)
436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 480/2006
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal assinar Convênio com a APAE — Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação
Especial "Esperança e Amor", de Itafina do Sul, Estado
do Paraná, para repasse de subvenção de recursos para
manutenção, e di outras providências.
A Câmara Municipal de Itatina do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Itaana do Sul, Estado do Parana, a repassar recursos financeiros, em
forma de subvenção social para manutenção da APAE — Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial
Esperança e Amor, no valor total de R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos
e sessenta reais), divididos em doze parcelas mensais, sendo que os
repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias:
I- 08.242.00812-104 — Assistência Financeira a APAE.
II- 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais.
III — 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais.
Artigo 2° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar
Convênio entre a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — Escola Especial Esperança e Amor e o Município de
Itaana do Sul, Estado do Parana.
Artigo 3°- 0 valor de repasse mensal de R$ 2.530,00 (Dois mil
quinhentos e trinta reais) serão fixos, durante o corrente ano, e não
sofrerão majoração salarial vigente no pais.
Artigo 4°- Esta Lei entrara em vigor retroativo a 1° de janeiro de 2006,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044)
436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, stao Paraná,
aos 10 dias do mês de fevereiro de 2006.
,
TOMAS ANTO PAJO POLO
Prefeito M
O
•

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