| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a APAE ? Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? Escola de Educação Especial "Esperança e Amor", de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de subvenção de recursos para manutenção, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACINA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 480/2006 SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar Convênio com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial "Esperança e Amor", de Itafina do Sul, Estado do Paraná, para repasse de subvenção de recursos para manutenção, e di outras providências. A Câmara Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itaana do Sul, Estado do Parana, a repassar recursos financeiros, em forma de subvenção social para manutenção da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial Esperança e Amor, no valor total de R$ 30.360,00 (trinta mil trezentos e sessenta reais), divididos em doze parcelas mensais, sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias: I- 08.242.00812-104 — Assistência Financeira a APAE. II- 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais. III — 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais. Artigo 2° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Convênio entre a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola Especial Esperança e Amor e o Município de Itaana do Sul, Estado do Parana. Artigo 3°- 0 valor de repasse mensal de R$ 2.530,00 (Dois mil quinhentos e trinta reais) serão fixos, durante o corrente ano, e não sofrerão majoração salarial vigente no pais. Artigo 4°- Esta Lei entrara em vigor retroativo a 1° de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, stao Paraná, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2006. , TOMAS ANTO PAJO POLO Prefeito M O •