| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a APMI ? Associação de Proteção a Maternidade e a Infância ? "Pequeno Príncipe", de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos de subvenção para manutenção, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 481/2006 SI:TMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infância — "Pequeno Principe", de Itatina do Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos de subvenção para manutenção, e di outras providências. A Câmara Municipal de Itaina do Sul, Estado do Parni, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1° - Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parotid, repassar recursos financeiros em forma de subvenção social para manutenção da APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infância — Pequeno Principe, em Itaúna do Sul, Estado do Paraná, no valor de R$ 9.206,25 ( nove mil duzentos e seis reais e vinte e cinco centavos), dividido em treze parcelas mensais), sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: I- 08.243.01402-120 — Assistência Financeira à APMI. II- 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais. Artigo 20 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Convênio entre a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infância — Pequeno Principe de Mina do Sul e o Município de llama do Sul, Estado do Paraná. Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio, determinado no Artigo Primeiro da presente Lei, sera reajustado de acordo com a majoração do índice do salário minim, vigente no pais. Artigo 4°- Esta Lei entrará vigorará, retroativamente, a 10 de janeiro de 2006, revogando-se as disposições em contrário. fe • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CNPJ: 75.458.836/0001-33 Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Esta aos 10 dias do mês de fevereiro de 2006. TOMAS ANTONIO JO POLO Prefeito ipal.