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norma nº 481/2006

Tipo Lei
Número / Ano 481 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Convênio com a APMI ? Associação de Proteção a Maternidade e a Infância ? "Pequeno Príncipe", de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para repasse de recursos de subvenção para manutenção, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044)
436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 481/2006
SI:TMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal firmar Convênio com a APMI — Associação
de Proteção a Maternidade e a Infância — "Pequeno
Principe", de Itatina do Sul, Estado do Paraná, para
repasse de recursos de subvenção para manutenção, e
di outras providências.
A Câmara Municipal de Itaina do Sul, Estado do
Parni, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1° - Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Itaima do Sul, Estado do Parotid, repassar recursos financeiros em
forma de subvenção social para manutenção da APMI — Associação de
Proteção a Maternidade e a Infância — Pequeno Principe, em Itaúna do
Sul, Estado do Paraná, no valor de R$ 9.206,25 ( nove mil duzentos e
seis reais e vinte e cinco centavos), dividido em treze parcelas
mensais), sendo que os repasses correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
I- 08.243.01402-120 — Assistência Financeira à APMI.
II- 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais.
Artigo 20 - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar
Convênio entre a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a
Infância — Pequeno Principe de Mina do Sul e o Município de llama
do Sul, Estado do Paraná.
Artigo 3°- Os valores repassados através do Convênio, determinado no
Artigo Primeiro da presente Lei, sera reajustado de acordo com a
majoração do índice do salário minim, vigente no pais.
Artigo 4°- Esta Lei entrará vigorará, retroativamente, a 10 de janeiro de
2006, revogando-se as disposições em contrário.
fe
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044)
436.1286
CNPJ: 75.458.836/0001-33
Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Esta
aos 10 dias do mês de fevereiro de 2006.
TOMAS ANTONIO JO POLO
Prefeito ipal.

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