| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder executivo Municipal a vender Veiculo, infra discriminado, de propriedade do município, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (0)0044- 3436.1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 482/2006 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder executivo Municipal a vender Veiculo, infradiscriminado, de propriedade do município, e da outras providências. A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, sanciono a seguinte, LEI Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Rama do Sul, Estado do Parana, a vender veiculo desta municipalidade a saber: TIPO MARCA PAS/ÔNIBUS M.BENZ/OF 1113 ANO DE FABRICAÇÃO 1985/1985 Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de ima do ul, Estado do Parana, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2006. TOMAS ANTONI PREFEITO M A OL CIPAL