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norma nº 482/2006

Tipo Lei
Número / Ano 482 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder executivo Municipal a vender Veiculo, infra discriminado, de propriedade do município, e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAONA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (0)0044-
3436.1087
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 482/2006
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder executivo Municipal a vender
Veiculo, infradiscriminado, de propriedade do município, e da outras
providências.
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aprovou, e
eu Tomas Antonio Bajo Polo, sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Rama do Sul,
Estado do Parana, a vender veiculo desta municipalidade a saber:
TIPO MARCA
PAS/ÔNIBUS M.BENZ/OF 1113
ANO DE FABRICAÇÃO
1985/1985
Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Edificio da Prefeitura Municipal de ima do ul, Estado do Parana, aos
10 dias do mês de fevereiro de 2006.
TOMAS ANTONI
PREFEITO M
A OL
CIPAL

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