| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2006 |
| Date | 2006-02-10 |
| Ementa | Altera o Parágrafo Único do Artigo 49, da Lei Municipal Nº 085/90, e dá outra providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINA DO SUL ESTADO DO PARANA. Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 - Fone: (044) 436.1087 CPNJ: 75.458.836/0001-33 LEI N° 483/2006 SÚMULA: "Altera o Parágrafo Único do Artigo 49, da Lei Municipal no 085/90, e dá outra providências; A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal sanciono a seguinte; LEI Art. 1°- Altera o Parágrafo Único do Artigo 49, da Lei n° 085/90, onde passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único: Mediante autorização do servidor poderá ser efetuado desconto de sua remuneração, em favor de Instituição Financeira e Entidade Sindical. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Ita 10 dias do mês de fevereiro de 2006. 'flo SUL do do Parana, . aos TOMAS ANTONIO BAJ S 1OLO PREFEITO MUNIC