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norma nº 483/2006

Tipo Lei
Número / Ano 483 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaAltera o Parágrafo Único do Artigo 49, da Lei Municipal Nº 085/90, e dá outra providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINA DO SUL
ESTADO DO PARANA.
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 -
Fone: (044) 436.1087
CPNJ: 75.458.836/0001-33
LEI N° 483/2006
SÚMULA: "Altera o Parágrafo Único do Artigo 49, da Lei Municipal no
085/90, e dá outra providências;
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1°- Altera o Parágrafo Único do Artigo 49, da Lei n° 085/90, onde
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único: Mediante autorização do servidor poderá ser efetuado
desconto de sua remuneração, em favor de Instituição Financeira e Entidade Sindical.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Ita
10 dias do mês de fevereiro de 2006.
'flo SUL do do Parana, . aos
TOMAS ANTONIO BAJ S 1OLO
PREFEITO MUNIC

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