| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2006. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 484/2006 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2006. A Camara Municipal de llama do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, autorizado a abrir no orçamento-programa do município, para o exercício de 2006, um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ), para a inclusão dos seguintes programas: 0300:- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0301:- DIVISÃO DE SECRETARIA 0301:0412200172:013 - Elaboração do Plano Diretor 40000000:- DESPESAS DE CAPITAL 44000000:- INVESTIMENTOS 44900000:- APLICAÇÃO DIRETA 44903900:- Outros serviços de terceiros - Pessoa juridica R$- 30.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES RS- 30000,00 Art. 2° - Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei no 465/2005, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. § 1° - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. § 2° - 0 saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercicio. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul-Pr, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2006. 1 / TOMAS ANTONIO BAJO POLO PREFEITO MUNICIPAL