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norma nº 485/2006

Tipo Lei
Número / Ano 485 / 2006
Date 2006-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 485/2006
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do município de
Itaima do Sul, Estado do Paraná, para o
exercício de 2006.
A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Para*
aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal de Itaima do Sul, Estado do
Parana, autorizado a abrir no orçamento-programa do município, para o exercício de 2006, um crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ), para a inclusão dos seguintes programas:
0500:- DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIACÃO E SERVICOS 
URBANOS E RURAIS
0501:- DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUARIA
0501:2266101741:038 - Construção de Barracão conjugado
40000000:- DESPESAS DE CAPITAL 
44000000:- INVESTIMENTOS
44900000:- APLICACAO DIRETA
44905100:- Obras e Instalações R$- 120.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$- 120.000,00
Art. 2° - Como recursos para abertura do crédito adicional especial de
que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei n° 465/2005, na
proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.
§ 1° - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação,
segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.
§ 2° - 0 saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida
no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas
na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3
0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaúna do Sul-Pr, aos 21 dias do mês de fevereiro de 20
TOMAS ANTONIO BAJO POLO
PREFEITO MUNICIPAL

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