| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2006. |
| native_id | 677 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 485/2006 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Itaima do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2006. A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Para* aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, autorizado a abrir no orçamento-programa do município, para o exercício de 2006, um crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais ), para a inclusão dos seguintes programas: 0500:- DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIACÃO E SERVICOS URBANOS E RURAIS 0501:- DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUARIA 0501:2266101741:038 - Construção de Barracão conjugado 40000000:- DESPESAS DE CAPITAL 44000000:- INVESTIMENTOS 44900000:- APLICACAO DIRETA 44905100:- Obras e Instalações R$- 120.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$- 120.000,00 Art. 2° - Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei n° 465/2005, na proporção do excesso de arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. § 1° - Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo. § 2° - 0 saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício. Art. 3 0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul-Pr, aos 21 dias do mês de fevereiro de 20 TOMAS ANTONIO BAJO POLO PREFEITO MUNICIPAL