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norma nº 487/2006

Tipo Lei
Número / Ano 487 / 2006
Date 2006-02-21
EmentaDá nova redação no artigo 30 da Lei municipal N° 465/2005 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 'TACNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. 
CEP. 
Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44-3436-1087 -Cx. Postal, 01 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 487/2006
SÚMULA: Dá nova redação no artigo 30 da Lei municipal n° 465/2005 e dá outras
providências.
A Camara Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Art. 10 - Dá nova redação ao artigo 30 
14 de setembro de 2005, que 
da Lei municipal n° 465/2005 de passa a ter a seguinte redação:
Lei 
Artigo 
municipal 
3°- Os recursos oriundos das operações de créditos autorizada pela
projetos:
n° 465/2005, serão aplicados na execução dos seguinte
1 - Plano Diretor.
2 - Construção de Barracão Conjugado 3 - Construção de Barracão Industrial Simples 4 - Recapeamento Asfáltico no município 5- Ampliação e Reforma do Terminal Rodoviário.
disposições em 
Art. 
contrário.
2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Itaúna do Sul-Pr, aos 21 dias do mês de fevereiro de/O06.
TOMAS ANTONIO B • U. POLO
PREFEITO MUNI AL

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