| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | Dá nova redação no artigo 30 da Lei municipal N° 465/2005 e dá outras providências. |
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• • PREFEITURA MUNICIPAL DE 'TACNA DO SUL Estado do Paraná Av. CEP. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44-3436-1087 -Cx. Postal, 01 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 487/2006 SÚMULA: Dá nova redação no artigo 30 da Lei municipal n° 465/2005 e dá outras providências. A Camara Municipal de Itatina do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Art. 10 - Dá nova redação ao artigo 30 14 de setembro de 2005, que da Lei municipal n° 465/2005 de passa a ter a seguinte redação: Lei Artigo municipal 3°- Os recursos oriundos das operações de créditos autorizada pela projetos: n° 465/2005, serão aplicados na execução dos seguinte 1 - Plano Diretor. 2 - Construção de Barracão Conjugado 3 - Construção de Barracão Industrial Simples 4 - Recapeamento Asfáltico no município 5- Ampliação e Reforma do Terminal Rodoviário. disposições em Art. contrário. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Itaúna do Sul-Pr, aos 21 dias do mês de fevereiro de/O06. TOMAS ANTONIO B • U. POLO PREFEITO MUNI AL