| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Itaúna do Sul, Estado do Parana, para o exercício de 2006. |
| native_id | 680 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 486/2006 SÚMULA.: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de ItaIna do Sul, Estado do Parana, para o exercício de 2006. A Camara Municipal de Itailna do Sul, Estado do Parana., aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Parana, autorizado Art. a 1° - Fica o Poder Executivo municipal de Itaima do Sul, Estado do 2006, um crédito abrir no orçamento-programa do município , para o exercício de inclusão dos seguintes adicional especial no valor de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais ), para a programas: 0500:- DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 0501:- DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUARIA 0501:2266101741:039 - Construção de Barracão Industrial Simples 40000000:- DESPESAS DE CAPITAL 44000000:- INVESTIMENTOS 44900000:- APLICAÇÃO DIRETA 44905100:- Obras e Instalações TOTAL R$- 100.000,00 DAS SUPLEMENTACOES R$- 100.000,00 que trata a presente Art. 20 Lei, - Como recursos para abertura do crédito adicional especial de receitas provenientes a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as proporção do excesso de da Operação de crédito autorizada pela Lei n° 465/2005, na arrecadação sobre o valor estimado no orçamento. segundo a liberação § 1° - Os créditos abertos deverão corresponder a efetiva arrecadação, atendido o critério financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, disposto no caput deste artigo. no caput deste § artigo 2° - 0 saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida na previsão que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas orçamentária do próximo exercício. disposições em Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as contrario. Itailna do Su-Pr, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2071.. TOMAS ANTONIO BAJO POLO PREFEITO MUNICIPAL