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norma nº 486/2006

Tipo Lei
Número / Ano 486 / 2006
Date 2006-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Itaúna do Sul, Estado do Parana, para o exercício de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Parana
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 486/2006
SÚMULA.: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do município de
ItaIna do Sul, Estado do Parana, para o
exercício de 2006.
A Camara Municipal de Itailna do Sul, Estado do Parana.,
aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Parana, autorizado 
Art. 
a 
1° - Fica o Poder Executivo municipal de Itaima do Sul, Estado do
2006, um crédito 
abrir no orçamento-programa do município , para o exercício de
inclusão dos seguintes 
adicional especial no valor de R$ 100.000,00 ( Cem mil reais ), para a programas:
0500:- DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
0501:- DIVISÃO DE FOMENTO AGROPECUARIA 0501:2266101741:039 - Construção de Barracão Industrial Simples 40000000:- DESPESAS DE CAPITAL
44000000:- INVESTIMENTOS
44900000:- APLICAÇÃO DIRETA
44905100:- Obras e Instalações 
TOTAL R$- 100.000,00 DAS SUPLEMENTACOES R$- 100.000,00
que trata a presente 
Art. 20 
Lei, 
- Como recursos para abertura do crédito adicional especial de
receitas provenientes 
a ser operada mediante Decretos específicos, serão utilizadas as
proporção do excesso de 
da Operação de crédito autorizada pela Lei n° 465/2005, na arrecadação sobre o valor estimado no orçamento.
segundo a liberação 
§ 1° - Os créditos abertos deverão corresponder a efetiva arrecadação,
atendido o critério 
financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, disposto no caput deste artigo.
no caput deste 
§ 
artigo 
2° - 0 saldo da operação de crédito contratada por força da Lei referida
na previsão 
que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas orçamentária do próximo exercício.
disposições em 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as contrario.
Itailna do Su-Pr, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2071..
TOMAS ANTONIO BAJO POLO
PREFEITO MUNICIPAL

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