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norma nº 492/2006

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 2006
Date 2006-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATUAR JUNTO AO CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Av. Brasil, 883 - Telefax (044) 436-1286 - Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
E-MAIL: pmis@vsp.com.br
CEP. 87980-000 --- ITA UNA DO SUL.
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 492/2006
SÚMULA:- DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO, PARA ATUAR
JUNTO AO CRAS (CENTRO DE
REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itatina do Sul, Estado
do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal,
por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, desempenhando suas funções junto ao CRAS, com respaldo
no art. 2°, Inciso III, da Lei Municipal n° 491/2006 e a Lei Federal no 8.745/93
Art. 2°. — 0 recrutamento do pessoal será realizado por teste seletivo,
conforme definição, abaixo, dos cargos, numero de vagas, carga horária e
remuneração:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Av. Brasil, 883 - Telefax (044) 436-1286 - Cx. P. 01
CM:V:75.458.836/0001-33
E-MAIL: pmis@vsp.com.br
CEP. 87980-000 --- ITA UNA DO SUL.
ESTADO DO PARANÁ 
CARGOS N° DE VAGAS CARGA HORÁRIA SALARIO
R$
Assist. Social 01 30 1.090,00
Psicólogo 01 30 1.090,00
Aux.
Administrativo
01 40 300,00
Art. 3
0. - A contratação vigird pelo prazo de um ano, podendo prorrogar-se
apenas uma vez, por igual período, conforme art. 4° da Lei Municipal n°
491/2006.
Art: 4°. — A Fixação da remuneração, as atribuições do cargo, as formas de
extinção do contrato e demais previsões da contratação, por tempo
determinado, obedecerá as regras da Lei Municipal n° 491/2006.
Art. 5°. — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municip 1 de taiina do Sul, Estado
do Paraná, aos 22 dias do mês de março de 006
TOMAS ANTONIO B OLO
Prefeito Mun

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