| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2006 |
| Date | 2006-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial aos Servidores Comissionados, Estatutários, Ativos e Inativos, Agentes Políticos e aos pensionistas, da Municipalidade, e dá outras providências. |
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PR E FENN& FAMIMPIA CE E`MORIZA CV ME ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1087 LEI N° 0495/2006 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial aos Servidores Comissionados, Estatutários, Ativos e Inativos, Agentes Politicos e aos pensionistas, da Municipalidade, e dá outras providências. A Camara Municipal de Itafina do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:- LEI Artigo 1° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial de 5%, (cinco por cento), aos servidores comissionados, estatutários, ativos e inativos, agentes politicos e aos pensionistas. Artigo 2° - 0 reajuste autorizado deve observar, rigorosamente, o estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000. Artigo 30 - Esta Lei passará a vigir, retroativamente, a 01 de Abril de 2006, revogando-se as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal hail a fq Sul, Estado do Parana, aos 03 dias do mês de maio de 2006. TOMAS ANTONIO B LO PREFEITO MUM