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norma nº 495/2006

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 2006
Date 2006-05-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial aos Servidores Comissionados, Estatutários, Ativos e Inativos, Agentes Políticos e aos pensionistas, da Municipalidade, e dá outras providências.
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PR E FENN& FAMIMPIA CE E`MORIZA CV ME
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1087
LEI N° 0495/2006
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal,
conceder reajuste salarial aos Servidores Comissionados,
Estatutários, Ativos e Inativos, Agentes Politicos e aos
pensionistas, da Municipalidade, e dá outras providências.
A Camara Municipal de Itafina do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e Eu, Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:-
LEI
Artigo 1° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial de 5%, (cinco por cento), aos servidores comissionados, estatutários, ativos e inativos, agentes politicos e aos pensionistas.
Artigo 2° - 0 reajuste autorizado deve observar, rigorosamente,
o estabelecido na Lei Complementar n° 101/2000.
Artigo 30 - Esta Lei passará a vigir, retroativamente, a 01 de Abril de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal hail a fq Sul, Estado do Parana, aos 03 dias do mês de maio de 2006.
TOMAS ANTONIO B LO
PREFEITO MUM

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