| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1962 |
| Date | 1962-02-02 |
| Ementa | FIXA OS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES PRIMÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 69 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Tre¢eitura Municipal de 'Jim:ma do Sul ESTADO DO PARANÁ Eu; RAIMTUDO BIANCHINI; Prefeito Municipal de Itauna do Sul, Estado do l'aran6., FAgo saber queaCamara Municipal de cretoll e au sanciono a seguinte Lei: Art. IQ - Ficam fixados os vencimentos dos PROFESSORES PHIMARIOS MU7ICIPAIS, cargos criados pela Lei 12/62; cue obdece/4 guinte discriminagEo: I - PESSOAL do .27SINO-Pessoal Fixo a Sea - Professores an Cr.V5.000,00(.=CO MIL ...m7- ZEIROS) mensais. Art. 2Q - As dospezas com a execuq6o da presente Lei da seguinte forma: a - Cr.$2.500,00(DDIS MIL e qUINHENTOS CRUZEIROS) por conta verba Orçamentaria 8.33.0, e - Cr.42.500,00(DOIS MIL e WINHENTOS CRUZEIROS) 2 por conta o convenio a ser assinado pela Prefeitura Municipal com o Governo do stado, por intermedio de sua SECRETARIA de ESTADO dos 17EGCIOQ da EDuCAgKo. • correio Art. 4Q - A presente Lei antral.; am visar na data dc sua revogadas as disposiç5es cm contrario. PREFEITURA MUNICIPAL de ITAUT.‘TA do SUL; Lm 2 de fevereiro de 1962. Prefeito Municipal. Publicada na becretaria da Prefeitura Municipal do Itauna do Sul e afixada no lugar de cost' , 7 em 2 de fevereiro de 1962. 40 ancisco Roman Secretario