| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2006 |
| Date | 2006-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, a transferir recurso financeiros à Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense AMUNPAR - e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Av. Brasil, 883 — Telefax (044) 436-1286 — Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 E-MAIL: pmis@vsp.com.br CEP. 87980-000 --- ITA UNA DO SUL. ESTADO DO PARANÁ LEI N° 497/2006 SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, de ItaCma do Sul, Estado do Paraná, a transferir recurso financeiros à Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense AMUNPAR - e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI ARTIGO 1° - Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itailna do Sul, Estado do Paraná, a proceder a transferência da importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para a Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense — AMUNPAR — inscrita no CNPJ n° 75.479.113/0001-10, com sede na Rua Professora Neuza Cascão Borba, no 1691, Jd. Antigo Aeroporto, no Município de • Paranavai-PR. PARÁGRAFO ÚNICO: A Importância, supra citada, de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), serão repassadas, á AMUNPAR, em 09 (nove) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. ARTIGO 2° - Os recursos transferidos, pelo Município, terão finalidade especifica em investimentos na conclusão da obra da Sede própria da AMUNPAR. PARÁGRAFO ÚNICO: A Associação beneficiada, com a transferência destes recursos financeiros, aplicá-los-ão conforme as normas vigentes da Administração Publica, bem como obriga-se a elaborar e encaminhar as devidas prestações de contas ao Município, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o repasse total dos recursos, objeto do presente Anteprojeto de Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Au. Brasil, 883 - Telefax (044) 436-1286 - Cx. P. 01 CNPJ:75.458.836/0001-33 E-MAIL: pmis@vsp.com.br CEP. 87980-000 --- ITA UNA DO SUL. ESTADO DO PARANÁ ARTIGO 3° - A presente Lei entrará em vigor, a partir de sua pub1icag-6, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado d6 maio de 2006. TOMAS ANTO Prefeito Mu JO POL al s 18 dias do mês de