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norma nº 497/2006

Tipo Lei
Número / Ano 497 / 2006
Date 2006-05-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, a transferir recurso financeiros à Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense AMUNPAR - e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Av. Brasil, 883 — Telefax (044) 436-1286 — Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
E-MAIL: pmis@vsp.com.br
CEP. 87980-000 --- ITA UNA DO SUL.
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N° 497/2006
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal, de ItaCma do Sul, Estado do Paraná, a
transferir recurso financeiros à Associação dos
Municípios do Noroeste Paranaense
AMUNPAR - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Tomas Antonio Bajo Polo,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
ARTIGO 1° - Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal de Itailna do Sul, Estado do
Paraná, a proceder a transferência da importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), para a Associação dos Municípios do Noroeste Paranaense —
AMUNPAR — inscrita no CNPJ n° 75.479.113/0001-10, com sede na Rua
Professora Neuza Cascão Borba, no 1691, Jd. Antigo Aeroporto, no Município de
• Paranavai-PR.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Importância, supra citada, de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), serão repassadas, á AMUNPAR, em 09 (nove) parcelas de R$
500,00 (quinhentos reais) mensais.
ARTIGO 2° - Os recursos transferidos, pelo Município, terão finalidade especifica em
investimentos na conclusão da obra da Sede própria da AMUNPAR.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Associação beneficiada, com a transferência destes recursos
financeiros, aplicá-los-ão conforme as normas vigentes da Administração Publica, bem como
obriga-se a elaborar e encaminhar as devidas prestações de contas ao Município, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias após o repasse total dos recursos, objeto do presente Anteprojeto de
Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Au. Brasil, 883 - Telefax (044) 436-1286 - Cx. P. 01
CNPJ:75.458.836/0001-33
E-MAIL: pmis@vsp.com.br
CEP. 87980-000 --- ITA UNA DO SUL.
ESTADO DO PARANÁ 
ARTIGO 3° - A presente Lei entrará em vigor, a partir de sua pub1icag-6, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado d6
maio de 2006.
TOMAS ANTO
Prefeito Mu
JO POL
al
s 18 dias do mês de

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