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norma nº 498/2006

Tipo Lei
Número / Ano 498 / 2006
Date 2006-05-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oyu) 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 498/2006
SÚMULA:- Autoriza a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente.
A Camara Municipal de ItaiIna do Sul, aprovou e Eu, TOMAS
ANTONIO BAJO POLO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte;
LEI:
Artigo 1° -)- Fica o Poder Executivo municipal de Rai= do Sul, Estado do Parana,
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.839,30
(doze mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta centavos), para inclusão do
seguinte programa:
09000:- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
09002:- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
09002:0824301882.131 — Manutenção do FIA
FONTE: 03731 — Convênio FIA/2005 — Exercícios Anteriores
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
339000:- APLICACCIES DIRETAS
339030:- Material de Consumo R$- 6.011,00
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICACCIES DIRETAS 
449052:- Equipamentos e material permanente R$- 6.828,30
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 12.839,30
Artigo 2° -)- Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1°
desta Lei sera utilizado o Superávit Financeiro no valor de R$ 12.839,30 (doze
mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta centavos), da Conta n° 350-4 — Fia
Fdo Inf Adolescente - Itaú — Saldo do exercício de 2005.
Artigo 3° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna do
2006.
Estfdo __L'.• dr Parana, em 24 de maio de
TOMAS ANTONI i T1 o POL
Prefeito M i opal

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