| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2006 |
| Date | 2006-05-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oyu) 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 498/2006 SÚMULA:- Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. A Camara Municipal de ItaiIna do Sul, aprovou e Eu, TOMAS ANTONIO BAJO POLO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte; LEI: Artigo 1° -)- Fica o Poder Executivo municipal de Rai= do Sul, Estado do Parana, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.839,30 (doze mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta centavos), para inclusão do seguinte programa: 09000:- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09002:- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 09002:0824301882.131 — Manutenção do FIA FONTE: 03731 — Convênio FIA/2005 — Exercícios Anteriores 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICACCIES DIRETAS 339030:- Material de Consumo R$- 6.011,00 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICACCIES DIRETAS 449052:- Equipamentos e material permanente R$- 6.828,30 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 12.839,30 Artigo 2° -)- Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1° desta Lei sera utilizado o Superávit Financeiro no valor de R$ 12.839,30 (doze mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta centavos), da Conta n° 350-4 — Fia Fdo Inf Adolescente - Itaú — Saldo do exercício de 2005. Artigo 3° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna do 2006. Estfdo __L'.• dr Parana, em 24 de maio de TOMAS ANTONI i T1 o POL Prefeito M i opal