| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2006 |
| Date | 2006-05-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Itaúna do Sul, para o exercício de 2006. |
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• Artigo l0) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAtTNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 499/2006 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Mina do Sul, para o exercício de 2006. A Camara Municipal de llama do Sul, aprovou e Eu, TOMAS ANTONIO BAJO POLO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte; LEI: Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de llama do Sul, para o exercício de 2006, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 93.067,29 (noventa e três mil, sessentas e sete reais e vinte e nove centavos), mediante as seguintes providências: 07000:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07001:1030201001.097 - Amp. e Reforma do Hospital Municipal FONTE: 01330 Reforma do Hospital Municipal 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICACCIES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações R$- 93.067,29 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 93.067,29 Artigo 2°)- Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1° desta Lei sera utilizado como Excesso de Alínea de Receita no valor de R$ 93.067,29 (noventa e três mil, sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), contabilizados na seguinte rubrica: 2472.01.01.00 Convênio SESA - Reforma do Hospital Municipal R$- 93.067,29 Artigo 3°)- Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL GABINETE D ESTADO DO PARANÁ, AOS VIN MAIO DE DOIS MIL E SEIS. TOMÁS ANTONIO POLO Prefeito Mun DE ITAÚNA DO SUL, RO DIAS DO MÊS DE