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norma nº 499/2006

Tipo Lei
Número / Ano 499 / 2006
Date 2006-05-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Itaúna do Sul, para o exercício de 2006.
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Artigo l0)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAtTNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 499/2006
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
a Abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento do Município de Mina do
Sul, para o exercício de 2006.
A Camara Municipal de llama do Sul, aprovou e Eu,
TOMAS ANTONIO BAJO POLO, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte;
LEI:
Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de
llama do Sul, para o exercício de 2006, um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 93.067,29 (noventa e três mil, sessentas e sete reais e vinte e nove
centavos), mediante as seguintes providências:
07000:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
07001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07001:1030201001.097 - Amp. e Reforma do Hospital Municipal
FONTE: 01330 Reforma do Hospital Municipal
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICACCIES DIRETAS 
449051:- Obras e Instalações R$- 93.067,29
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 93.067,29
Artigo 2°)- Para fazer face a abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1°
desta Lei sera utilizado como Excesso de Alínea de Receita no valor de R$
93.067,29 (noventa e três mil, sessenta e sete reais e vinte e nove centavos),
contabilizados na seguinte rubrica:
2472.01.01.00 Convênio SESA - Reforma do Hospital
Municipal R$- 93.067,29
Artigo 3°)- Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL GABINETE D
ESTADO DO PARANÁ, AOS VIN
MAIO DE DOIS MIL E SEIS.
TOMÁS ANTONIO POLO
Prefeito Mun
DE ITAÚNA DO SUL,
RO DIAS DO MÊS DE

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