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norma nº 500/2006

Tipo Lei
Número / Ano 500 / 2006
Date 2006-05-31
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PEITEMa FAMAPak MAC13@
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1087
CNPJ: 75.458.836/0001-33
LEI N° 500/2006
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao
Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e
dá outras providências.
A Camara Municipal de RatIna do Sul, Estado
do Paraná, aprovou, e eu, Tomas Antonio
Bajo Pólo, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte;
LEI
ARTIGO 1° - Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o disposto
no Artigo 79, da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul, a doar o lote urbano n° 14
(quatorze), da quadra n° 109 (cento e nove), da Planta Geral da Cidade de Itaúna do Sul,
Estado do Paraná.
ARTIGO 2° - 0 lote urbano mencionado no Artigo anterior, será doado ao Sr. José Maria
Raimundo da Silva, portador do RG sob n° 4.507.578-8 e do CPF/MF sob n° 819.076.806-91,
para construção de um imóvel residencial, dentro do prazo determinado por Lei Municipal.
ARTIGO 3° - 0 prazo para inicio da construção do imóvel, ora requerido será de 90 (noventa)
dias, contados na data da publicação da presente Lei, sob pena de reversão do lote doado ao
patrimônio do Município, conforme estabelecido no Artigo 85, da Lei Orgânica, se não
obedecer os prazos exigidos e determinados em Lei, e a Escritura Pública de Doação,
somente, será assinada após a construção do imóvel.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel urbano, obtido por doação, somente poderá ser vendido ou
permutado após cinco (05) anos do término da construção.
ARTIGO 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
PREVRIMM FAUEgOAL M WIC D)0 Ull,
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1087
CNPJ: 75.458.836/0001-33
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado
maio de 2006.
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•
Paraná, aos 31 dias do mês de
TOMAS ANTO lBAJO POLO
PREFEITU MUNICIPAL

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