| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2006 |
| Date | 2006-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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PEITEMa FAMAPak MAC13@ ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 LEI N° 500/2006 SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Doar Imóvel Urbano pertencente ao Município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Camara Municipal de RatIna do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Tomas Antonio Bajo Pólo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI ARTIGO 1° - Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o disposto no Artigo 79, da Lei Orgânica do Município de Itaúna do Sul, a doar o lote urbano n° 14 (quatorze), da quadra n° 109 (cento e nove), da Planta Geral da Cidade de Itaúna do Sul, Estado do Paraná. ARTIGO 2° - 0 lote urbano mencionado no Artigo anterior, será doado ao Sr. José Maria Raimundo da Silva, portador do RG sob n° 4.507.578-8 e do CPF/MF sob n° 819.076.806-91, para construção de um imóvel residencial, dentro do prazo determinado por Lei Municipal. ARTIGO 3° - 0 prazo para inicio da construção do imóvel, ora requerido será de 90 (noventa) dias, contados na data da publicação da presente Lei, sob pena de reversão do lote doado ao patrimônio do Município, conforme estabelecido no Artigo 85, da Lei Orgânica, se não obedecer os prazos exigidos e determinados em Lei, e a Escritura Pública de Doação, somente, será assinada após a construção do imóvel. PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel urbano, obtido por doação, somente poderá ser vendido ou permutado após cinco (05) anos do término da construção. ARTIGO 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREVRIMM FAUEgOAL M WIC D)0 Ull, ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1087 CNPJ: 75.458.836/0001-33 Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado maio de 2006. • • Paraná, aos 31 dias do mês de TOMAS ANTO lBAJO POLO PREFEITU MUNICIPAL