| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente |
| native_id | 695 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis(netstudio.com.br LEI N° 502/2006 SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente: A Camara Municipal de llama do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 10)- Fica o Poder Executivo Municipal de llama do Sul, Estado do Parana, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 07000:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07001:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07001:1030101272.086 - Manutenção do Programa Sande da Familia FONTE: 31328 — Inc. ao PSF — Est. Desp. Cor. c/c 00088-0—Exerc. Cor. 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000:- APLICACOES DIRETAS 339030:- Material de Consumo R$- 15.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 15.000,00 Artigo 2° -)- Para fazer face ao crédito Adicional Especial aberto no artigo 10 desta Lei, sera utilizado o excesso de Alínea para suplementação o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais),contabilizado na seguinte rubrica abaixo: 1762.01.01.00.00 — Inc. ao PSF — Estadual Despesas Correntes c/c 00088-0 R$- 15.000,00 Artigo 3° -) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de llama do Sul - Pr, aos 0 ias do "s de agosto de 2006. TOMÁS ANTONIO BAJO Prefeito Municipal