| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br LEI No 503/2006 SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente: A Câmara Municipal de Ita6na do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1°)- Fica o Poder Executivo Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 08000:- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08001:- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08001:0424101152.107— Per Capta/Manutenção/SAC FONTE: 31727 — Prog. Social Basica da Infância — Exercício Corrente 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 335000:- TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS 335043:- Subvenções Sociais R$- 12.500,00 ----- TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 12.500,00 Artigo 2° -)- Para fazer face ao crédito Adicional Especial aberto no artigo 1° desta Lei, será utilizado o excesso de Alínea para suplementação o valor de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais), contabilizado na seguinte rubrica abaixo: 1721.34.99.07.00 — Cony. MPAS/SAC—Creche c/c 12883-X R$- 12.500,00 Artigo 3° -) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itailna do Sul - Pr, aos 08 dias me 1:1e osto de 2006. TOMAS ANTONIO BAJO POLO Prefeito Municipal