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norma nº 504/2006

Tipo Lei
Número / Ano 504 / 2006
Date 2006-08-08
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente
native_id697

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texto integral #

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Artigo 10)-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@netstudio.com.br
LEI N° 504/2006
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente:
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou,
e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte;
LEI
Fica o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, autorizado a abrir
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais),
na seguinte dotação do orçamento vigente:
08000:- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08001:- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08001:0824200812.112 — Assistência Financeira a APAE
FONTE: 31728 - Programa Social Basica de Med. Complex. a Pess. Deficiência —
Exercício Corrente
300000:- DESPESAS CORRENTES 
330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
335000:- TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
335043:- Subvenções Sociais R$- 1.500,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 1.500,00
Artigo 2° -)- Para fazer face ao crédito Adicional Especial aberto no artigo 10 desta Lei, será utilizado
o excesso de Alínea para suplementação o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos
reais), contabilizado na seguinte rubrica abaixo:
1721.34.99.08.00 — Cony. MPAS/SAC—APAE/PPD
c/c 12884-8 R$- 1.500,00
Artigo 3° -) Esta Lei entrará em vigor na data de suq p b icação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul as do mês de agosto de 2006.
TOMAS ANTONI
Prefeito Mu
POL

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