| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2006 |
| Date | 2006-08-08 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente |
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Artigo 10)- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br LEI N° 504/2006 SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente: A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Fica o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 08000:- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08001:- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08001:0824200812.112 — Assistência Financeira a APAE FONTE: 31728 - Programa Social Basica de Med. Complex. a Pess. Deficiência — Exercício Corrente 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 335000:- TRANSF. A INST. PRIV. S/FINS LUCRATIVOS 335043:- Subvenções Sociais R$- 1.500,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 1.500,00 Artigo 2° -)- Para fazer face ao crédito Adicional Especial aberto no artigo 10 desta Lei, será utilizado o excesso de Alínea para suplementação o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), contabilizado na seguinte rubrica abaixo: 1721.34.99.08.00 — Cony. MPAS/SAC—APAE/PPD c/c 12884-8 R$- 1.500,00 Artigo 3° -) Esta Lei entrará em vigor na data de suq p b icação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul as do mês de agosto de 2006. TOMAS ANTONI Prefeito Mu POL