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norma nº 507/2006

Tipo Lei
Número / Ano 507 / 2006
Date 2006-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Credito Adicional Especial no orçamento do Município de Itaúna do Sul, para o exercício de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@netstudio.com.br
LEI N° 507/2006
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
Abertura de Credito Adicional Especial no
orçamento do Município de Mina do Sul, para o
exercício de 2006.
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aprovou,
e eu Tomas Antonio Bajo Polo, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte;
LEI
Artigo 1°)- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de llama do
Sul, para o exercício de 2006, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 91.540,00
(Noventa e um mil, quinhentos e quarenta reais), mediante as seguintes providências:
05000:- DEPTO DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URB. E RURAIS 
05002:- DIVISÃO DE OBRAS E VIACÃO 
05002:1751201061.084 - Construção de Módulos Sanitários
FONTE: 31735 - Cony. FNS 1829/05 - Módulos Sanitários - Exercício Corrente
400000:- DESPESAS DE CAPITAL
440000:- INVESTIMENTOS
449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 
449051:- Obras e Instalações R$- 91.540,00
Artigo 20)-
11/
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 91.540,00
Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo 10 desta Lei, sera utilizado
o Excesso de Arrecadação de Alínea de Receita no valor de R$ 91.540,00 (Noventa e
um mil, quinhentos e quarenta reais) de acordo com a seguinte rubrica abaixo:
2471.99.99.02 - Cony. FNS 1829/05 - Mód. Sanit. R$- 91.540,00
Artigo 3°)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna do Su
de 2006.
arand, aos 08 dias do mês de agosto
TOMAS ANTON I iOPOLO
Prefeito 'pal

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