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norma nº 508/2006

Tipo Lei
Número / Ano 508 / 2006
Date 2006-08-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Itaúna do Sul, para o exercício de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@netstudio.com.br
LEI N° 508/2006
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar a Abertura de Crédito
Adicional Especial no orçamento do
Município de llama do Sul, para o
exercício de 2006.
A Câmara Municipal de Mum do Sul, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Tomas Antonio Bajo Polo,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1°)- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Itaima do Sul, para o exercício de 2006, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 22.900,00 (Vinte e dois mil e
novecentos reais), mediante as seguintes providências:
08000:- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08002:- FUNDO MUN. DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 
08002:0824301881.085 - Ampliação do Prédio do CRAS
FONTE: 31736 - Cony. FIA 147/06 - Ampliação de Imóvel
Exercício Corrente
400000:- DESPESAS DE CAPITAL 
440000:- INVESTIMENTOS 
449000:- APLICACOES DIRETAS 
449051:- Obras e Instalações R$- 22.900,00
Artigo 2°)-
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$- 22.900,00
Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1° desta
Lei, será utilizado o Excesso de Arrecadação de Alínea de Receita no
valor de R$ 22.900,00 (Vinte e dois mil e novecentos reais) de acordo
com a seguinte rubrica abaixo:
2471.99.99.03 - Cony. FIA 147/06 - Amp.
Artigo 3°)- Esta Lei entra em vigor na data
Prefeitura Municipal de llama
mês de agosto de 2006.
TOMÁS ANTONI
Prefeito icjpal
e Imóvel.. ..R$- 22.900,00
cação.
do do Paraná, aos 08 dias do

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