| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2006 |
| Date | 2006-11-21 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna do Sul, Estado Paraná, para o exercício financeiro de 2007. |
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S' Artigo 1° PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br LEI N° 514/2006 SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa Município de Itaima do Sul, Estado Paraná, para o exercício financeiro 2007. do do de A. Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, APROVOU, e Eu, TOMAS ANTONIO BAJO POLO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI 0 Orçamento Geral do Município de llama do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, compostos pela receita e despesas, estima a RECEITA deste Município no valor de R$ 6.045.435,00 (Seis milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) e fixa a DESPESA em igual importância. Artigo 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receitas Patrimoniais Receitas.Agropecuária Recitas de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$- 680.435,91 R$- 115.000,00 R$- 68.310,00 R$ 27.324,00 R$- 204.930,00 R$- 4.505.420,09 R$- 136.620,00 R$- 5.738.040,00 RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo Previdencidrio Municipal R$- 307.395,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$- 6.045.435,00 Artigo 3° A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos demonstrativos que integra, esta Lei, os quais apresentam o seu detalhamento por órgãos, unidades e categorias econômicas de conformidade com o seguinte desdobramento, sendo que o orçamento será elaborado por ELEMENTOS DE DESPESA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACÃO DIRETA Camara Municipal ÓRGÃO EXECUTIVO Governo Municipal Departamento Administração Departamento de Finanças Depto de Obras, Viação, Serv. Urb. Rural Depto de Educação, Cultura e Esportes Departamento de Saúde Departamento de Assistência Social Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA R$- 456.310,00 R$- 230.000,00 R$- 850.000,00 R$- 170.000,00 R$- 1.050.000,00 R$- 1.600.000,00 R$- 1.050.000,00 R$- 274.350,00 R$- 57.380,00 R$- 5.738.040,00 DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACAO INDIRETA Fundo Previdencidrio Municipal TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$- 307.395,00 R$- 6.045.435,00 Artigo 4 0 0 Poder Executivo Municipal fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7°, item I e II artigo 43 itens I III, fica autorizado a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total orçado. Artigo 5° 0 Poder Legislativo fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de 17 de • Março de 1964, nos termos do Artigo 7°, item I e II artigo 43 itens I à III, fica autorizado a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto do Legislativo até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total orçado. Artigo 6° 0 Fundo Previdenciário Municipal de Itaima do Sul - FUNPREM fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de 17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7°, item I e II artigo 43 itens I à III, fica autorizado a: I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto do Executivo até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total orçado. Artigo 7° A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Artigo 8° PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (0xx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@vsp.com.br 0 Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, e do Fundo Previdencidrio Municipal de Itaima do Sul - FUNPREM Estado do Parana, poderá ser reajustado a partir do 1° dia do 2° semestre de 2007, mediante a aplicação do indice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, através de Decreto do Poder Executivo. Artigo 9° As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários realização de obras, quando executados por administração direta, poderão ocorrer à conta do elemento 44905100 - Obras e Instalações. Artigo 10° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2006. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Italma do Sul, Estado do Parana', aos 21 dias do mês de Novembro de 2006. TOMAS ANTONIO BAJO POLO Prefeito Municipal •