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norma nº 514/2006

Tipo Lei
Número / Ano 514 / 2006
Date 2006-11-21
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna do Sul, Estado Paraná, para o exercício financeiro de 2007.
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S'
Artigo 1°
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
LEI N° 514/2006
SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa
Município de Itaima do Sul, Estado
Paraná, para o exercício financeiro
2007.
do
do
de
A. Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
APROVOU, e Eu, TOMAS ANTONIO BAJO POLO,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
0 Orçamento Geral do Município de llama do Sul, Estado do Paraná, para
o exercício financeiro de 2007, discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei, compostos pela receita e despesas, estima a RECEITA deste
Município no valor de R$ 6.045.435,00 (Seis milhões, quarenta e cinco
mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) e fixa a DESPESA em igual
importância.
Artigo 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação de acordo
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receitas Patrimoniais
Receitas.Agropecuária
Recitas de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
TOTAL DA RECEITA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$- 680.435,91
R$- 115.000,00
R$- 68.310,00
R$ 27.324,00
R$- 204.930,00
R$- 4.505.420,09
R$- 136.620,00
R$- 5.738.040,00
RECEITAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Previdencidrio Municipal R$- 307.395,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$- 6.045.435,00
Artigo 3° A despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos
demonstrativos que integra, esta Lei, os quais apresentam o seu
detalhamento por órgãos, unidades e categorias econômicas de
conformidade com o seguinte desdobramento, sendo que o orçamento será
elaborado por ELEMENTOS DE DESPESA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (Oxx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACÃO DIRETA
Camara Municipal
ÓRGÃO EXECUTIVO 
Governo Municipal
Departamento Administração
Departamento de Finanças
Depto de Obras, Viação, Serv. Urb. Rural
Depto de Educação, Cultura e Esportes
Departamento de Saúde
Departamento de Assistência Social
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
R$- 456.310,00
R$- 230.000,00
R$- 850.000,00
R$- 170.000,00
R$- 1.050.000,00
R$- 1.600.000,00
R$- 1.050.000,00
R$- 274.350,00
R$- 57.380,00
R$- 5.738.040,00
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRACAO INDIRETA
Fundo Previdencidrio Municipal
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
R$- 307.395,00
R$- 6.045.435,00
Artigo 4
0 0 Poder Executivo Municipal fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de
17 de Março de 1964, nos termos do Artigo 7°, item I e II artigo 43 itens I
III, fica autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total orçado.
Artigo 5° 0 Poder Legislativo fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de 17 de
• 
Março de 1964, nos termos do Artigo 7°, item I e II artigo 43 itens I à III,
fica autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto do
Legislativo até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total orçado.
Artigo 6° 0 Fundo Previdenciário Municipal de Itaima do Sul - FUNPREM
fundamentado, Lei Federal n° 4320/64 de 17 de Março de 1964, nos
termos do Artigo 7°, item I e II artigo 43 itens I à III, fica autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares através de Decreto do
Executivo até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total orçado.
Artigo 7° A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita
por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder
Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Artigo 8°
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (0xx) 44 3436-1087 -Cx. Postal, 01
CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis@vsp.com.br
0 Orçamento Programa do Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, e
do Fundo Previdencidrio Municipal de Itaima do Sul - FUNPREM Estado
do Parana, poderá ser reajustado a partir do 1° dia do 2° semestre de 2007,
mediante a aplicação do indice Nacional de Preços ao Consumidor
INPC/IBGE, através de Decreto do Poder Executivo.
Artigo 9° As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários
realização de obras, quando executados por administração direta, poderão
ocorrer à conta do elemento 44905100 - Obras e Instalações.
Artigo 10° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2006.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Italma do Sul, Estado do Parana',
aos 21 dias do mês de Novembro de 2006.
TOMAS ANTONIO BAJO POLO
Prefeito Municipal
•

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