| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1962 |
| Date | 1962-02-14 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A QUE TIVER INCIDÊNCIA, A CONCESSIONÁRIA DO CINE ITAUNA, LOCALIZADA NESTA CIDADE. |
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Treieitura unicipal de 3/afina do Sul ESTADO DO PARANÁ nQ 24/62 Eu, RAIMUNDO BIANCHINI, Prefeito Municipal de Itauna do Sul, "'stado do Pararia, FAÇO saber queaCamara Municipal decretoue eu sanciono a seguinte Lei: Art. lg - Fica concedido, a titulo prec6.rio, no corrente oxercicio, isenggo dos tributos municipais a que tiver incidncic, a concessionaria do CINE ITAUNA, localizado nesta cidade, a Avenida Sao Pulo s/ ng, DIAS a STRMPP. Art. 2Q - Ficam os concessionarios a manterem as suas exibiq5- es cinematografica, ininterruptamente, nos dias de costume, sendo que a interrupgEo por 7) dias consecutivos de suas exibig5es, sem causa justificada, implicara na cessaggo da presente isenggo, sem prejuizo dos tributos devidos no corrente exercicio. Art. 3g - A isengEo de quc trata o artigo prieiro no isentaa concessionaria do proccdimento das inscrig5e evidas, na repartigEo conpotente da Prefeitura Municipal. Art. 40 - A presente Lei entrar S em vigor na data de sua publicag6o, revogadas as disposiOes em contrario. PREFEITURA MU7ICIPAL de ITAU7A do SUL, Em 14 de FEVEREIRO DE 1962. , • refeito PUBLICADA na §ECRETARIA da PREFEITURA MUNICIPAL de ITAUNA .,!!:() SUL em 14 de FEVEREIRO de 1962. rranclsco Roman O. Secretario.