| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1962 |
| Date | 1962-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL A RECEBER JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ VERBA ESPECIAL |
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Tre)teitura municipal de 31afina do Sul ESTADO DO PARANÁ L E I nil ZLi/6Z Eu, RAIMUNDO BIANCHINI, Prefeito Municipal de Itauna do Sul, Estado do Parana, FAÇO saber queaCAMARA MUNICIPAL decretoueeu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica o senhor Prefeito Municipal de Itauna do Sul autorizado a receber junto ao 6rggo competente do Governo do Es-f. tado do Parana, VERBA ESPECIAL, d9stinada ao Municipio, pelo Governo do Estado, por doaggo, para ocorrer as despezas com sua instalaqgo, no valor de Cr.$1.000.000,00(UM MUM) de CRUZEIROS). Art. 20 - Afim de dr cumprimento 4 presente Lei, fica, tambem, o senhor Prefeito Municipal autorizado a passar e assinar recibos ou outros dOcumentos que se fizerem necessSrios ao bom desempenho da presente Lei. Art. 30 - A,presente Lei entrar 4 am vigOr na data de sua publica9ao, revogadas as disposig5es em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL de ITAUNA do SUL Em 14 de Fevereiro de 1962. Prefeito Municipal PUBLICADA na SECRETARIA, da PREFEITURA MUNICIPAL de ITAUNA do SUL em 14 de FEVEREIRO de 1962 a c sco oman Lops-secretario