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norma nº 25/1962

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1962
Date 1962-03-10
EmentaCONCEDE REDUÇÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL A EMPRESA.
native_id80

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Treieitura unicipai de 3Ia4na do Sul
ESTADO DO PARANÁ
L E I no 25/6Z
Eu, RAIMUNDO BIANCHINI, Prefeito Municipal de Itauna
do Sul, Estado do Pararia,
FAQ() saber queaCamara Municipal decretoue eu
danciono a seguinte Lei:
Art. lo - Fica concedido, no corrente exercicio, 4 Companhia Ura￾no de CaEitalizagio S.A., Colonizadora da Cidade de Itauna do Sul, u￾ma redugao de 50$(cincoenta por cento, nos imp6stos territoriais urba￾nos e que serio lançados sobre os lotes urbanos ainda no vendidos a
terceitos e considerados como remenescentes.
Art. 2o - Os lançamentos de que trata a Lei 19/62, serio efetua￾dos normalmente, pelo sell total, sendo a redugio, concedida pela pre￾sente Lei, efetuadas no ato do pagamento do impOsto devido.
Art. 30 - Os lotes urbanos que forem vendidos a terceiros antes
de vencido o praso do pagamento do imposto devido, este seri cobrado
pelo seu total.
Art. LQ- A presente Lei entrara em vigor na data de sua publi￾cagEo, revogadas as disposig8es em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL de ITAUNA do SUL
Em 10 de margo de 1962.
Raim o Bianchin
)1,;ettii- Munici pal
_
PFBLICADA na SECRETARIA da PREFEITURA MUNICIPAL de ITAUNA
do SUL em 10 de MARÇO de 1962.
ancisco Roma Lopes
secretario

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