| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1962 |
| Date | 1962-03-10 |
| Ementa | CONCEDE REDUÇÃO DE IMPOSTO TERRITORIAL A EMPRESA. |
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Treieitura unicipai de 3Ia4na do Sul ESTADO DO PARANÁ L E I no 25/6Z Eu, RAIMUNDO BIANCHINI, Prefeito Municipal de Itauna do Sul, Estado do Pararia, FAQ() saber queaCamara Municipal decretoue eu danciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica concedido, no corrente exercicio, 4 Companhia Urano de CaEitalizagio S.A., Colonizadora da Cidade de Itauna do Sul, uma redugao de 50$(cincoenta por cento, nos imp6stos territoriais urbanos e que serio lançados sobre os lotes urbanos ainda no vendidos a terceitos e considerados como remenescentes. Art. 2o - Os lançamentos de que trata a Lei 19/62, serio efetuados normalmente, pelo sell total, sendo a redugio, concedida pela presente Lei, efetuadas no ato do pagamento do impOsto devido. Art. 30 - Os lotes urbanos que forem vendidos a terceiros antes de vencido o praso do pagamento do imposto devido, este seri cobrado pelo seu total. Art. LQ- A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagEo, revogadas as disposig8es em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL de ITAUNA do SUL Em 10 de margo de 1962. Raim o Bianchin )1,;ettii- Munici pal _ PFBLICADA na SECRETARIA da PREFEITURA MUNICIPAL de ITAUNA do SUL em 10 de MARÇO de 1962. ancisco Roma Lopes secretario