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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 26/1962

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1962
Date 1962-04-04
EmentaCRIA A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM
native_id81

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Treeiiura municipal de 3ta4na cio Sul
ESTADO DO PARANA
L E I ng 26/62.
Eu, RAIMUNDO BIANCHINI, Prefeito Municipal de Itau￾na do Sul, Estado do Parana,
FAg0 saber queaCamara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Q,- Fica criada a TAXA de CONSERVAgAO de ESTRADAS de RODA￾GEM, que sera devida pelos proprietarios de imoveis rurais sue, bene￾ficiados com os serviços de conservação de estradasx sejam a estas
marginais, ou delas se utilizem em virtude de servidao ou passagem --
forçada..
Art. 2Q - A Taxa de Conservagão de Estradas de Rodagem será cal￾culada na base de 0,3%(treis decimos por cento) anual, sobre o valor
venal do imovel. - -
Art. 3Q - Tomar-se-g como valor venal para calculo do imposto a
que estabelece a presente Lei, o que serbir de base para o calculo
do imposto territorial rural,"devidos pelos imoveis rurais e cons￾tantes do Cadastro imobiliario.
Art. 40 Será de Cr.$500,00(quinhentos cruzeiros) a importancia
minima para o lançamento da referida Taxa.
Art. 5Q,_ A arrecadação da laxa de Conservação de Estradas de
Rodagem era processada nas epocas e na forma estabelecida em re￾gulamento.
Art. 6Q - A presente Lei entrar g em vier na data de sua publi￾cação, revogadas as dtsposigSes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL de rTAVNA do SUL
Em L. de Abril de 1962.
Ratmundo Bianc4ni
Prefeito Municipal
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL de ITAUNA
do SUL EM 4 DE ABRIL DE 1962.
ffe4ncisco Roman Lope secre rio

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