| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1962 |
| Date | 1962-04-04 |
| Ementa | CRIA A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
| native_id | 81 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Treeiiura municipal de 3ta4na cio Sul ESTADO DO PARANA L E I ng 26/62. Eu, RAIMUNDO BIANCHINI, Prefeito Municipal de Itauna do Sul, Estado do Parana, FAg0 saber queaCamara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q,- Fica criada a TAXA de CONSERVAgAO de ESTRADAS de RODAGEM, que sera devida pelos proprietarios de imoveis rurais sue, beneficiados com os serviços de conservação de estradasx sejam a estas marginais, ou delas se utilizem em virtude de servidao ou passagem -- forçada.. Art. 2Q - A Taxa de Conservagão de Estradas de Rodagem será calculada na base de 0,3%(treis decimos por cento) anual, sobre o valor venal do imovel. - - Art. 3Q - Tomar-se-g como valor venal para calculo do imposto a que estabelece a presente Lei, o que serbir de base para o calculo do imposto territorial rural,"devidos pelos imoveis rurais e constantes do Cadastro imobiliario. Art. 40 Será de Cr.$500,00(quinhentos cruzeiros) a importancia minima para o lançamento da referida Taxa. Art. 5Q,_ A arrecadação da laxa de Conservação de Estradas de Rodagem era processada nas epocas e na forma estabelecida em regulamento. Art. 6Q - A presente Lei entrar g em vier na data de sua publicação, revogadas as dtsposigSes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL de rTAVNA do SUL Em L. de Abril de 1962. Ratmundo Bianc4ni Prefeito Municipal PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL de ITAUNA do SUL EM 4 DE ABRIL DE 1962. ffe4ncisco Roman Lope secre rio