| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1962 |
| Date | 1962-05-30 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL, DIRETAMENTE SUBORDINADO AO PREFEITO, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, NOS TERMOS DA PRESENTE LEI. |
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Tre eitur al de 3/afina do Sul DO PARANA 7/6Z Eu RAYMUNDI BIANCHINI, Prefeito ?dmicipal de Itauna do Sul, Estado do Paraná, FAÇO saber queaCamara Municipal decre - tou e eu promulgo a seguinte Lei :- Art. lc - Fica orlado o sump RODOVIARIU AUNIOIPAL(S.R.M.), direteranta aubordinado ao Prefeito, com autonomia administrative P financeira, nos thsmos da presente Lei. Art. 20 - Ao Serviço Rodoviario Municipal compete:- a - eiaborar o plano rodoviario e proceder a sua reviso quando necessirio, em armonis com o plano rodovierio 71tadu4l. e 72ciona1. h - Der execuq.> s.L.,teia‘tica a esse gano, efetuando e fiscalizando tooa o servios tecnicos e adminiatrativos, concernentes a estudoa, orojetos, especificaç5as, ornamentos, locaq8es, construq5es e melhoramentos rodoviarios MUDiCipRiS. C ▪ emaregar integralmente em estradas de rodagem: 1 - a quota aue lhe couber do ?undo Rodoviario Nacianall 2 - o produto das operações de cr;dito realizadas - com garantis da Receite acima referida: d conservar, permanentemente, as rodovias municipals: 031 exercer A Policia do Trifego nas rodovias iunicipais, no t;rmos da em visor, em colaboraqgo com as'demais autoridades Estaduais e Federais. f autorizar a fiscaliiagio e exploraq5o dos servios de transaorta coletivo nas rodovias municipai20 no tarnos da lealsiacgo em vigor, e (Pm colaboraf!ao com o l'el».Too cancader licença pars a colocaaaio dP p6stes-anunc1os e achsas a postos de gasolina e outras utiliza0es rompativeis coal o local, pa faixa de dominio da rodo- •v1 n municipal. h - submeter a apreciaago do DepartarrPnto tIcional de tradas de Rodagem, par intermf;eio do i'reftita, os pianos de aperac5es de credito ou financiamentos de .quaisquer netureza, que tiverem de ser garanticIos aela quota do Nunicipio, do Fundo Rodoviarlo Nacional, au pelos recursos do artigo da Lei ederal T“' 30? de 13 de fevereiro de 1941. t rmntrr, 71Tartt,., o 5rra pormenortzado relatorio das atividades dos servios de estradas e caminhos municipais, do exercicio anterior, acompahhado de damonstrativos da execuggo da orçamento do referido exercicio. rIctlitar ao T:epartamento Nacional de Estradas de Rodao conhecialento das atvidades rodoviarias do Municipio, aermitiada-lhe varificar a pert:Pita observ;hcia las coniq5as para recebimento das quotas da Fundo Rodoviario Nacional. k ... adotar, no que fOr aplicavel, as mesmas nOrmas tgcnicas e administrativas, inclusive nomenclatura, vigoranta no serviço dos Departamfaatos de Estradas de Rodagem Na- "Pee-dura municipal de 3/atina do Sul ESTADO DO PARANA atonal e Estadual. 1 manter-se em constantes comunicavUs cola o Departamento de Estradas de Rodagem, dando-lho conhecimento da situagio exata da vissqloirodoviaria municipal, inclusive leis e demais disposigaes qua a regulamentem ou virem a regulamentar. m estimular por todos os meios hibele a propaganda da estrada de rodagem, dando publicidade nio so das suas proprias stividades como tambem de estudo sobre a tecnica, economia, adoministragio • trafego rodoviario. § Unico consideram-se rodovias municipais as estradas de roOsgem compreendidas no Plano Rodoviario do MuniaLpio. . O Servi7o Rodoviario M74nicipal oftjas atribui0es serio da carater executivoi sera dirigido por um angespeiro civil, nomeado em comiasao, pelo Prefeito, e contara com um grupo de auxiliares estritamente necessario. § Unico - Havendo impssibilidade de ser contratado um Engenheiro Civil, podara Chefiar o S.R.M. um lieenciado, legalmente habaited° pelo C.R.F.A., eiraunscritas se still-1.10es aos mites da habilitaqio de quo fir portador. Art. 44. 0 8.11.X. bard 0114184sa4i0 condizente com as suas neoessidades, obdecendo *0 programs seguinte:. a Serviço Rodoviario Municipal ou Departamento Rodovia - rio Municipal. b - ADMINISTRA0E0 (Engenheiro superintendente, licenciado Polo CREA., - Estudos e Projetos Conservagio de Estradas - Contratos - :Contabilidade Estradas e óbras de Arte . PaVtmentagiO e Pesquizas is Rodoviarias Correspoudencias - Planes Rodoviarios Sinalizaqió - Plliciamento de Trifego listatisticns de Trafego Arquivo e Ficharia) Art. 51 A Chefia do Servico Rodoviario Municipal campates. a - elaborar e submeter ao Prefeito um programs de Obras anuais e respetivos orcamentos. b dirigir e fiscalizar a execuçio desses programas. Art. 60 - A Receita do Serviço Rodoviario Municipal será constituidas a da quota que coublr ao Municipio„ do Fundo Rodoviario Npcional. b da contribuiçio orçamentaria do Icanicipio, em importancia nunca Inferior, em cads exeraioio„ a 51r(Cinco par Cento) da Receita Geral orçada, exoluldas as rendas industriais. o - do produto de coatribuiqr,a de melhoria e do pedágio, au de quaisiuer taxa, multas ou lianas provenientes da utilizaçao das rodovias au respetivas faixas de dominto. 4 . de criditos especiais. e das rendas que, por sua propria natureza e disposig5es especiais , devem competir ao Serviço Rodoviario Municipal. f - do produto das °par:Klieg de crédito realisados com a garantia das receitas act= referidas. . Os recursos mencionados no artigo anterior serio depositados em canto especial, a disposigEo do serviço RodovtliT - Art. 3Q Art. 7Q Pre,tedura 7171u E at de )1-aarta do cSui 0 DO PARANA % Unico . A contribuigio do Hunicipio seri depositada na mesma conta do Serviqo Bodoviario Municipal se. especial, por trimestre. rio oontabilizadas separadamente__ Esta„,gloes=ay das do Nunicipiot incorp°. rando.se, entretanto, 'lamas la Prefeitura, • as ytormas de 00nta82 fib & Receita e as DOSTIOISS grallra=a0:::AnrOL 14artagent0 Nacional de Zstra. . 0 conselho liodoviario Murietipal seri o 6rgio deliboraavo - das de Bodagem(D.N.B.B.). . Caspar-se-it o Conselbo Rodovitrio MunioT1 47 rIrtggE i: rodoviario do Aunicipio. Ig bros, indicados pelas entidades e n ea p a) Um Presidente, qua ser4t UM dos membros do Couselho, gds. membro Into') oit esu Elbotituto legal. to pelos ConseIheiros. 4 0 Aeopirlariax`Aullaipal, b) 0 Prefeito, c) 0 Ohefe do Serv.g d) Um relresentaate da 'esaIs Wunicipal. 0) Um reimesentante do °omelet* e industria local, f) Um represenvante de lairooska, searenal nnt=at17:1=ltas:r- § Unico . 0 CouseIho ter; um nomeaggo do Presidente, viço de secretaria. . competirel ao Canelho Rodoviario xvistaipais 1 .. A elaboragio do Regimento Tram* bosIndo no Conselho .. A 140 do P3-"°aro ¡lament° 411111' Rodoviario. oderiario do cipto e de BM ...... 2 .. pllogrramac deee6brato genii • dos trabautos do 3 T Serviço Bodoviario litrialPal 0 eneasinhar parmaer sobre 14 - gerratannbaeretr dt "porser ici sabre os relatorios apresenta. 5. tue.inr.ses pelo ias v;s por 164. o mandlto dos membros do eemselho tiodoviario Munpal se es tenders por dois silos, utesinando.s. o Prefaito 0'.2 -1 61Dritego°4:7971;Tawrie::: CliPsall .G conceiho Rodoviarloe :170eoraflritiO. 140 . As duvidas e omiss3es dtte Lel sea° r 1"- 111:: as disposigoes am amino, e aprovars o sou Begiinto Intern°. iho satrenarimiaorms4i.esolagipaixarteetereearisduau tesZaopel0 Ccilati• PREFEITURA --NcIPAL de ITAUNA"ddo° Ein 3° d411-de 196 CSULaniaroa°14:lieVCIPaial 2. y --0111------ . munl SUL EM 30 DE MAIO DE 1962. PUBLICADA NA SECRETARI EFE :A ell° MurlIciPal .TURA MUNICIPAL DE c_ ETAUNA DO 1"--- L-c.-_,..L.65:1, Art. Art. 9° Art. loo Art. 119 Art. 122 - Art. 130 - Art. Art. (71.eretario