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norma nº 323/2002

Tipo Lei
Número / Ano 323 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a ADECIS - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itaúna do Sul, para repasse de recursos e dá outras providências.
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PMFEIMPn Wgi PAL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CPNJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 323/2002
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio
com a ADECIS - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itafina
do Sul, para repasse de recursos e chi outras providências,
O Presidente da Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar
recursos financeiros em forma de subvenção social à ADEC1S - Associação de
Desenvolvimento Comunitário de Itafina do Sul , no valor de R$ 23.400,00 (Vinte e três
mil e quatrocentos reais), em treze parcelas mensais, destinados A. manutenção dessa
entidade, sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias:
3150.43.00 - Subvenções Sociais
3.3.50.00.00 - Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
Artigo 2. - Fica autorizado o Poder Executivo, em firmar convênio entre
ADECIS - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itaima do Sul e o Município.
Artigo 3•- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 10 de janeiro de 2002,
revogando as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aos
21 dias do mês de fevereiro de 2002.
PREFEITO MUNICIPAL

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