| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2002 |
| Date | 2002-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a ADECIS - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itaúna do Sul, para repasse de recursos e dá outras providências. |
| native_id | 836 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PMFEIMPn Wgi PAL ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CPNJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 323/2002 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a ADECIS - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itafina do Sul, para repasse de recursos e chi outras providências, O Presidente da Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Artigo 1 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros em forma de subvenção social à ADEC1S - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itafina do Sul , no valor de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais), em treze parcelas mensais, destinados A. manutenção dessa entidade, sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias: 3150.43.00 - Subvenções Sociais 3.3.50.00.00 - Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. Artigo 2. - Fica autorizado o Poder Executivo, em firmar convênio entre ADECIS - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Itaima do Sul e o Município. Artigo 3•- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 10 de janeiro de 2002, revogando as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2002. PREFEITO MUNICIPAL