| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2002 |
| Date | 2002-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância ? Pequeno Príncipe, para repasse de recursos e da outras providências. |
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e TITZFEINUM WHOggal Pg EMMA IX)) ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CPNJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 324/2002 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infilncia — Pequeno Principe, para repasse de recursos e di outras providências, O Presidente da Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI Artigo 1' - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros em forma de subvenção social à APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Inflancia — Pequeno Principe , no valor de RS 11390,81 (Treze mil, trezentos e noventa reais e oitenta centavos), em treze parcelas mensais, destinados manutenção dessa entidade, sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotaçÕes orçamentárias: 33.50.43.00 — Subvenções Sociais 3.3.50.00.00 — Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos. • Artigo V - Fica autorizado o Poder Executivo, em firmar convênio entre a APMI — Associação de Proteção a Maternidade e a Infancia — Pequeno Principe e o Município. Artigo 3*- Esta Lei entrará ern vigor retroativo a 10 de janeiro de 2002, revogando as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Itaiina do Sul, Estado do Parana., aos 21 dias do mês de fevereiro de 2002. PRE FEITO MUNICIPAL