| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2002 |
| Date | 2002-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? Escola de Educação Especial Esperança e Amor, para repasse de recursos e da outras providências. |
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• PMFERVIAM ikURÍgOPAL LLXW1IIJ ESTADO DO PARANÁ Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286 CPNJ: 75.458.836/0001-33 LEI N.° 325/2002 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial Esperança e Amor, para repasse de recursos e da outras providências, O Presidente da Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos financeiros em forma de subvenção social à. APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola de Educação Especial Esperança e Amor , no valor de R$ 17.196,82 (Dezessete mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos), em treze parcelas mensais, destinados à manutenção dessa entidade, sendo que os repasses correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 33.50.43.00 — Subvenções Sociais 3.3.50.00.00 — Transferência a 1nstituições Privadas sem Fins Lucrativos. Artigo 2' - Fica autorizado o Poder Executivo, em firmar convênio entre 4111- a APAE — Associação de Pais e amigos dos Excepcionais Escola Especial Esperança e Amor e o Municipio. Artigo 3 0- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 10 de janeiro de 2002, revogando as disposições em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Itafina do Sul, Estado do Parana, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2002. PRE FEITO MUNICIPAL