br-locleg corpus explorer

← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 325/2002

Tipo Lei
Número / Ano 325 / 2002
Date 2002-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ? Escola de Educação Especial Esperança e Amor, para repasse de recursos e da outras providências.
native_id838

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

•
PMFERVIAM ikURÍgOPAL LLXW1IIJ
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brasil, 883, CEP: 87980.000 — Fone: (044) 436.1286
CPNJ: 75.458.836/0001-33
LEI N.° 325/2002
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio
com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — Escola
de Educação Especial Esperança e Amor, para repasse de recursos e da
outras providências,
O Presidente da Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana
aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar
recursos financeiros em forma de subvenção social à. APAE — Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais — Escola de Educação Especial Esperança e Amor , no valor de R$
17.196,82 (Dezessete mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos), em treze
parcelas mensais, destinados à manutenção dessa entidade, sendo que os repasses correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
33.50.43.00 — Subvenções Sociais
3.3.50.00.00 — Transferência a 1nstituições Privadas sem Fins Lucrativos.
Artigo 2' - Fica autorizado o Poder Executivo, em firmar convênio entre
4111- 
a APAE — Associação de Pais e amigos dos Excepcionais Escola Especial Esperança e
Amor e o Municipio.
Artigo 3
0- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 10 de janeiro de 2002,
revogando as disposições em contrario.
Edificio da Prefeitura Municipal de Itafina do Sul, Estado do Parana, aos
21 dias do mês de fevereiro de 2002.
PRE FEITO MUNICIPAL

open original →