| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1962 |
| Date | 1962-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E REDE LUZ |
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Treitedura anicipai de :71611411a dc, 6-14/ ESTADO DO PARANÁ do RAYMUND° Sul, Estado BIANCHINI, do Prefeito Municipal de Itauna Perani, FAÇO saber • eu sanciono a queaCamara Municipal de cretouf seguinte Lei. compra, Art. da lg Cia. . Fica Urano o de Poder Executivo autorizado a adquirir, por CIMENTO de AFUA e REDE de Capitalizaçio LUZ SA, os SERVIÇOS de ABASTE- que servem a sede do importancia total de Cr.$7.0 Municipio,pela 00.000,00(SETE MILHOES de CRUZEIROS), sem acrescimo de juros, para pagamento em 100(CEM) mezes, a paftir iguais do mes de de agosto Cr.$70.000,00(SETENTA do corrente exercicio, e em pagamentos mensais e MIL CRUZEIROS). fica o Art. Poder 2Q - Executivo Para cumprimento do que disp5e o artifo anterior, que necessario se fizerem, autorizado a assinar todos os documentos para o bom desempenho da inclusive dontrato de Venda e Compra, presente Lei. dades Art. venciveis 39 - Para no ocorrer as despezas com o pagamento das mensaliais fica aberto corrente exercicio financeiro e as contratuda importancia de na Diretoria da Contabilidade um credito especial ZEIROS). Cr.$450.000,00(QUATRICENTOS E CINCOENTA MIL CRUArt. 42 - As despezas decorrentes do artito anterior serio cobertas so com os recursos provenientes das previstes do exccesno de arrecadagio da VERBA ORÇAMENTARIA 4.14.0 - QuOta prevista artigo 159, § 4Q da Constituigio Federal(IMPOSTO de RENDA) Art. 52 . Na conformidade da presente Lei, fica o Poder Exe- cutivo autorizado a incluir nos orçamentos dos ezerciciops futuros as Verbas necessaries para ocorrer is despezas com sua execu- gio, at final satisfaço dos compromissos assumidos em face da mesma. • Art. 60 - Cumpridas as determinag5es da presente Lei, com sua efetivaggo, baixara o Poder Executivo, por Decreto;regulamentos e texas para o consumo de ague, pela populaqgo da sede. Art. 79 - A presente Lei entrar g em vier na data de sua publi- caçio, revogadas as disposig5es em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL Em 12 de junho de 1962. I ,/ ‹f" _ 7ilymundo Bianchin Prefeito Municipal Publidada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Itauna do Sul em 12 dejunho de 1962. Francisco Roman Lop -s-secretario