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norma nº 29/1962

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1962
Date 1962-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E REDE LUZ
native_id84

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Treitedura anicipai de :71611411a dc, 6-14/
ESTADO DO PARANÁ
do 
RAYMUND° 
Sul, Estado 
BIANCHINI, 
do 
Prefeito Municipal de Itauna Perani,
FAÇO saber 
• eu sanciono a 
queaCamara Municipal de cretouf seguinte Lei.
compra, 
Art. 
da 
lg 
Cia. 
. Fica 
Urano 
o 
de 
Poder Executivo autorizado a adquirir, por
CIMENTO de AFUA e REDE de 
Capitalizaçio 
LUZ 
SA, os SERVIÇOS de ABASTE- que servem a sede do importancia total de Cr.$7.0 Municipio,pela 00.000,00(SETE MILHOES de CRUZEIROS), sem acrescimo de juros, para pagamento em 100(CEM) mezes, a paftir
iguais 
do mes 
de 
de agosto 
Cr.$70.000,00(SETENTA 
do corrente exercicio, e em pagamentos mensais e MIL CRUZEIROS).
fica o 
Art. 
Poder 
2Q - 
Executivo 
Para cumprimento do que disp5e o artifo anterior,
que necessario se fizerem, 
autorizado a assinar todos os documentos
para o bom desempenho da 
inclusive dontrato de Venda e Compra, presente Lei.
dades 
Art. 
venciveis 
39 - Para 
no 
ocorrer as despezas com o pagamento das mensali￾ais fica aberto 
corrente exercicio financeiro e as contratu￾da importancia de 
na Diretoria da Contabilidade um credito especial
ZEIROS).
Cr.$450.000,00(QUATRICENTOS E CINCOENTA MIL CRU￾Art. 42 - As despezas decorrentes do artito anterior serio cobertas 
so 
com os recursos provenientes das previstes do excces￾no 
de arrecadagio da VERBA ORÇAMENTARIA 4.14.0 - QuOta prevista artigo 159, § 4Q da Constituigio Federal(IMPOSTO de RENDA)
Art. 52 . Na conformidade da presente Lei, fica o Poder Exe- cutivo autorizado a incluir nos orçamentos dos ezerciciops futu￾ros as Verbas necessaries para ocorrer is despezas com sua execu- gio, at final satisfaço dos compromissos assumidos em face da
mesma. •
Art. 60 - Cumpridas as determinag5es da presente Lei, com sua efetivaggo, baixara o Poder Executivo, por Decreto;regulamentos e
texas para o consumo de ague, pela populaqgo da sede.
Art. 79 - A presente Lei entrar g em vier na data de sua publi- caçio, revogadas as disposig5es em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
Em 12 de junho de 1962.
I ,/ ‹f" _
7ilymundo Bianchin
Prefeito Municipal
Publidada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Itauna do
Sul em 12 dejunho de 1962.
Francisco Roman Lop -s-secretario

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