| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2002 |
| Date | 2002-06-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 — Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000 LEI N° 327/2002 SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente A Câmara Municipal de ltaúna do Sul, Estado do Paraná , aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 -)- Fica o Poder Executivo Municipal de Itanna do Sul, Estado do Paraná autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: 0100:- CÂMARA MUNICIPAL 0101:- CÂMARA MUNICIPAL 0101: 010310012-001 - Manutenção das atividades legislativas 30000000:- DESPESAS CORRENTES 31000000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 31900000:- APLICACÕES DIRETAS 31901400:-Diárias R$- 5.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$- 5.000,00 Artigo 2° -)- Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo 10 deste Anteprojeto de Lei, fica cancelado o valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais), na seguinte dotação: 0100:- CÂMARA MUNICIPAL 0101:- CAMARA MUNICIPAL 0101: 010310012-001- Manutenção das atividades legislativas 30000000:- DESPESAS CORRENTES 33000000:-OUTRAS DESPESAS CORRENTES 33900000:- APLICACÕES DIRETAS 33903300:- Passagens e despesas de locomoção R$- 5.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$- 5.000,00 Artigo 3° -)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Sul, 18 dias do mês de junho de 2002. Prefeito Municipal