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norma nº 327/2002

Tipo Lei
Número / Ano 327 / 2002
Date 2002-06-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
native_id840

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 — Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01
C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000
LEI N° 327/2002
SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente
A Câmara Municipal de ltaúna do Sul, Estado do Paraná , aprovou, e eu
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 10 -)- Fica o Poder Executivo Municipal de Itanna do Sul, Estado do Paraná
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (
Cinco mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
0100:- CÂMARA MUNICIPAL 
0101:- CÂMARA MUNICIPAL
0101: 010310012-001 - Manutenção das atividades legislativas
30000000:- DESPESAS CORRENTES 
31000000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
31900000:- APLICACÕES DIRETAS 
31901400:-Diárias R$- 5.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$- 5.000,00
Artigo 2° -)- Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo 10 deste
Anteprojeto de Lei, fica cancelado o valor de R$ 5.000,00 ( Cinco mil
reais), na seguinte dotação:
0100:- CÂMARA MUNICIPAL
0101:- CAMARA MUNICIPAL 
0101: 010310012-001- Manutenção das atividades legislativas
30000000:- DESPESAS CORRENTES 
33000000:-OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
33900000:- APLICACÕES DIRETAS 
33903300:- Passagens e despesas de locomoção R$- 5.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$- 5.000,00
Artigo 3° -)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Sul, 18 dias do mês de junho de 2002.
Prefeito Municipal

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