| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2002 |
| Date | 2002-06-18 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito de até R$ 250.000,00, junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. |
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41_ • r40,:-7M, ¡Zvi Mo" !Kew )4aFt• PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAliNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 — Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000 LEI N° 0328/2002. AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito de até R$ 250.000,00 ( DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS ), junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parcel adamente. § 10 - 0 montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro índice que a substituir. § 2° - 0 valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos • legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê, a aquisição de equipamentos, obras de infra-estrutura urbana, desenvolvimento institucional, aquisição de áreas industriais e para vilas rurais. Art. 3° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 1 • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACNA DO SUL Estado do Paraná As. Brasil, 883 — Fone: (044) 436-1286 -CL Postal, 01 C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000 Art. 4° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente. juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar á Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 5° - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna do Sul, 18 de Junho de 2002. PREFEITO MUNICIPAL 2