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norma nº 328/2002

Tipo Lei
Número / Ano 328 / 2002
Date 2002-06-18
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito de até R$ 250.000,00, junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAliNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 — Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01
C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000
LEI N° 0328/2002.
AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO COM A AGENCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Pedro
Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de
crédito de até R$ 250.000,00 ( DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS
), junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos,
com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em
contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas
parcel adamente.
§ 10 - 0 montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poderá ser
atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou
outro índice que a substituir.
§ 2° - 0 valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela
municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos
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legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do
Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2° - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serão aplicados na execução do Programa de Investimentos Municipal, que prevê,
a aquisição de equipamentos, obras de infra-estrutura urbana, desenvolvimento
institucional, aquisição de áreas industriais e para vilas rurais.
Art. 3° - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do
Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACNA DO SUL 
Estado do Paraná
As. Brasil, 883 — Fone: (044) 436-1286 -CL Postal, 01
C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000
Art. 4° - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente.
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta
Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar á Agência de Fomento do Paraná S.A.,
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.
Art. 5° - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora.
Art. 6° - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dividas contratadas.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna do Sul, 18 de Junho de 2002.
PREFEITO MUNICIPAL
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