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norma nº 329/2002

Tipo Lei
Número / Ano 329 / 2002
Date 2002-06-18
EmentaAcrescenta metas de trabalho na LDO para 2002.
native_id842

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texto integral #

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40.
riar,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACNA DO SUL 
Estado do Parana
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis(,netstudio.com.br
LEI N° 329/2002
SÚMULA:- Acrescenta metas de trabalho na LDO
para 2002.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 10 -)- Fica incluído no artigo 15 da Lei Municipal n° 313/01 de 18 de outubro
• de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, a
seguinte meta de trabalho.
•
0700:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
PROJETO 
117 - Construção de módulos sanitários.
Artigo 2° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, aos 18 dias do mês de junho de
2002.
Prefeito Municipal

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