| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2002 |
| Date | 2002-06-18 |
| Ementa | Acrescenta metas de trabalho na LDO para 2002. |
| native_id | 842 |
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40. riar, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis(,netstudio.com.br LEI N° 329/2002 SÚMULA:- Acrescenta metas de trabalho na LDO para 2002. A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 -)- Fica incluído no artigo 15 da Lei Municipal n° 313/01 de 18 de outubro • de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, a seguinte meta de trabalho. • 0700:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL PROJETO 117 - Construção de módulos sanitários. Artigo 2° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, aos 18 dias do mês de junho de 2002. Prefeito Municipal