| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 331 / 2002 |
| Date | 2002-06-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente. |
| native_id | 844 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudiacom.br LEI N° 331/2002 SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente. A Camara Municipal de Itailina do Sul, Estado do Parana , aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° -)- Fica o Poder Executivo Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 73.000_00 (setenta e três mil reais), na seguinte dotação do Orçamento vigente: 0700:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 0701:- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0701:10302471.117 - Construção de Módulos Sanitários 40000000 - DESPESAS DE CAPITAL 44000000 - IVESTIMENTOS 44900000 - APLICAÇÕES DIRETAS 44905101 - Obras Novas R$-73.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO RS-73.000,00 Artigo 2° -)- Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no art. 1° deste Anteprojeto de Lei, fica cancelado a importância do R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na seguinte dotação abaixo, e R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), sera utilizado recursos do convênio com a Caixa Econômica Federal através do programa "Morar Melhor", contabilizado na seguinte ritblica: 2471010600 - Convênio com a CEF - Morar Melhor R$- 69.000,00 0500:- DEPTO DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URB. E RURAIS 0501:- DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E RURAIS 0501:154523251.030 - Aquisição de Caminhão Coletor de Lixo 40000000 - DESPESAS DE CAPITAL 44000000 - INVESTIMENTOS 44900000- APLICAÇÕES DIRETAS 44905200 - Equipamentos e material permanente R$- 4.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO R$- 4.000,00 Artigo 3° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Prefeitura Municipal 2002. ul, aos 18 dias do mês de junho de ANHA Prefeito Municipal