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norma nº 332/2002

Tipo Lei
Número / Ano 332 / 2002
Date 2002-06-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Parana
Av. Brasil, 883 — Fone: (044) 436-1286 -Ca. Postal, 01
C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000
LEI N° 332/2002.
AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, PARA 0
EXERCÍCIO DE 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL APROVOU E EU,
PEDRO CASTANHARI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA DO
SUL ESTADO DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE:-
LEI
Art. 1° - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a
• 
abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Italina do
Sul, para o exercício de 2002.
Art. 2° - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento￾programa do Município de Itatina do Sul, para o exercício de 2002, um crédito adicional
SUPLEMENTAR no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), mediante as
seguintes providências:
1 - inclusio de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
05- Departamento de Obras, Viação, Serviço Urbano e Rural;
05.01 - Divisão de Fomento Agropecuário;
05.01 - 22.661.3461024 - Construção de Barracão para instalação de Indústria.
40.000.000 - Despesa de Capital
44.000.000 - Investimento
44.9051.0000 - Obras e Instalações
44.9051.0100 - Obras Novas - R$ 120.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAC;i0 R$ 120.000,00
Art. 3
0 - como recursos para abertura do Crédito Suplementar de
que trata a presente Lei, serif) utilizados:
- As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela
Lei n° 328/2002 de 18 de junho de 2002.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaiina do Sul, aos 25 de junho
Prefeito Municipal

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