| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2002. |
| native_id | 845 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883 — Fone: (044) 436-1286 -Ca. Postal, 01 C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000 LEI N° 332/2002. AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL, PARA 0 EXERCÍCIO DE 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL APROVOU E EU, PEDRO CASTANHARI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE:- LEI Art. 1° - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a • abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Italina do Sul, para o exercício de 2002. Art. 2° - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município de Itatina do Sul, para o exercício de 2002, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), mediante as seguintes providências: 1 - inclusio de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 05- Departamento de Obras, Viação, Serviço Urbano e Rural; 05.01 - Divisão de Fomento Agropecuário; 05.01 - 22.661.3461024 - Construção de Barracão para instalação de Indústria. 40.000.000 - Despesa de Capital 44.000.000 - Investimento 44.9051.0000 - Obras e Instalações 44.9051.0100 - Obras Novas - R$ 120.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAC;i0 R$ 120.000,00 Art. 3 0 - como recursos para abertura do Crédito Suplementar de que trata a presente Lei, serif) utilizados: - As receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei n° 328/2002 de 18 de junho de 2002. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaiina do Sul, aos 25 de junho Prefeito Municipal