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norma nº 334/2002

Tipo Lei
Número / Ano 334 / 2002
Date 2002-06-25
EmentaAcrescenta Anexo II e III no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2002 a 2005 e dá outras providências.
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S
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 — Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01.
C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000
LEI N° 334/2002
SÚMULA:- Acrescenta Anexo II e III no Plano
Plurianual de Investimentos para o
período de 2002 a 2005 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
APROVOU E EU, PEDRO CASTANHARI,
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE:-
Artigo 1° -)- Fica o Poder Executivo Municipal de Italina do Sul, Estado do
Paraná, autotizado a acrescentar na Lei Municipal n° 314/01 de 18
de outubro de 2001, os anexos II e III no Plano Plurianual de
Investimentos do período de 2002 a 2005.
Artigo 2° -)- Os anexos a serem incluídos na Lei Municipal mencionada no artigo
1° deste Anteprojeto de Lei, terá como investimento:
Construção do Centro do Trabalhador.
Artigo 3° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, aos 25 dias do mês de junho
de 2002.
PEDRO CASTANHARI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 — Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01
C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000
PLANO PLURIANUAL
Período de 2002 a 2005
Anexo - 11
METAS
ÓRGÃO
OBJETIVOS
0700:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR
SOCIAL
Alocar recursos para construção
Centro do Trabalhador através
programa "PARANA URBANO II".
do
do
10- Sande
302 - Assistência Hospitalar a Ambulatorial
PROJETO
118 Construção do Centro do
Trabalhador.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883— Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01
C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000
PLANO PLURIANUAL
Período de 2002 a 2005
Consolidação Geral das Metas
Anexo - III
ÓRGÃO ATIVIDADE PROJETO
0700:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
118 Construção do Centro do Trabalhador.

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