| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | Acrescenta Anexo II e III no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2002 a 2005 e dá outras providências. |
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S • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 — Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01. C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000 LEI N° 334/2002 SÚMULA:- Acrescenta Anexo II e III no Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2002 a 2005 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL APROVOU E EU, PEDRO CASTANHARI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE:- Artigo 1° -)- Fica o Poder Executivo Municipal de Italina do Sul, Estado do Paraná, autotizado a acrescentar na Lei Municipal n° 314/01 de 18 de outubro de 2001, os anexos II e III no Plano Plurianual de Investimentos do período de 2002 a 2005. Artigo 2° -)- Os anexos a serem incluídos na Lei Municipal mencionada no artigo 1° deste Anteprojeto de Lei, terá como investimento: Construção do Centro do Trabalhador. Artigo 3° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, aos 25 dias do mês de junho de 2002. PEDRO CASTANHARI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 — Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000 PLANO PLURIANUAL Período de 2002 a 2005 Anexo - 11 METAS ÓRGÃO OBJETIVOS 0700:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Alocar recursos para construção Centro do Trabalhador através programa "PARANA URBANO II". do do 10- Sande 302 - Assistência Hospitalar a Ambulatorial PROJETO 118 Construção do Centro do Trabalhador. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883— Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000 PLANO PLURIANUAL Período de 2002 a 2005 Consolidação Geral das Metas Anexo - III ÓRGÃO ATIVIDADE PROJETO 0700:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 118 Construção do Centro do Trabalhador.