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norma nº 335/2002

Tipo Lei
Número / Ano 335 / 2002
Date 2002-06-25
EmentaAcrescenta metas de trabalho na LDO para 2002.
native_id848

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Paraná
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000
CNPJ N° 75.458.836/0001-33
E-mail: pmis(ânetstudio.com.br
LEI N° 335/2002.
SÚMULA:- Acrescenta metas de trabalho na LDO
para 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL
APROVOU E EU, PEDRO CASTANHAR1,
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE:-
110 
Artigo 1" -)- Fica incluído no artigo 15 da Lei Municipal no 313/01 de 18 de
outubro de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2002, a seguinte meta de trabalho.
41,
0700:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
PROJETO
118- Construção do Centro do Trabalhador
Artigo 2° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, aos 25 dias do mês de junho
de 2002.
Prefeito Municipal

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