| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | Acrescenta metas de trabalho na LDO para 2002. |
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,9gl< PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis(ânetstudio.com.br LEI N° 335/2002. SÚMULA:- Acrescenta metas de trabalho na LDO para 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL APROVOU E EU, PEDRO CASTANHAR1, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE:- 110 Artigo 1" -)- Fica incluído no artigo 15 da Lei Municipal no 313/01 de 18 de outubro de 2001, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, a seguinte meta de trabalho. 41, 0700:- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL PROJETO 118- Construção do Centro do Trabalhador Artigo 2° -)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itatina do Sul, aos 25 dias do mês de junho de 2002. Prefeito Municipal