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norma nº 336/2002

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 2002
Date 2002-06-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 260/99 DE 05 DE ABRIL, DE 1999, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL 
Estado do Parana
Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01
C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000
LEI N.°336/2002.
SÚMULA:- ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 260/99 DE 05 DE
ABM, DE 1999, QUE PASSA A
TER A SEGUINTE REDAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAtJNA DO SUL APROVOU E EU, PEDRO
CASTANHARI, PREFEITO MUNICIPAL DE 'TACNA DO SUL ESTADO
DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE:-
LEI
ART. 1.0 Os valores para as diárias destinadas à cobertura de despesas com Viagens a Serviço
da Administração Municipal de Itaúna do Sul, seri de 01 Salário mínimo vigente no
pais, de acordo com a tabela abaixo.
CATEGORIA PERCENTUAL
PREFEITO 100%
VICE-PREFEITO 60%
SECRETARIOS E CHEFE DE GABINETE 60%
DIRETORES DE DEPARTAMENTO 60%
FUNCIONÁRIOS INTERNOS 60%
FUNCIONÁRIOS EXTERNOS 60%
Parágrafo único. Para fazer jus aos valores das diárias e a cobertura de despesas,
deverá dar-se somente após dezesseis horas fora da Sede do Município.
Artigo 2.° Para as viagens além dos limites do Estado do Paraná, os valores estabelecidos no
artigo anterior serão acrescidos de mais 50% (cinquenta por cento).
Artigo 3.° Fica estabelecido que os valores fixados compreendem-se somente ao reembolso das
despesas com hospedagens e estadias (camas, refeições, cafés matinais, extras, etc.)
e que as despesas de transportes, telegramas, telex e telefonemas serão
reembolsados à parte.
Artigo 4.° 0 valor constante no artigo 1.0 solo reajustado de conformidade com o índice de
reajuste salarial concedido ao funcionalismo público Municipal.
Artigo 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Rama do Sul, aos 25 dias do mis de Junho do
ano de dois mil e dois.
PREFEITO MUNICIPAL

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