| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 260/99 DE 05 DE ABRIL, DE 1999, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 C.N.P.J. 75.458.836/0001-33 CEP. 87.980-000 LEI N.°336/2002. SÚMULA:- ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 260/99 DE 05 DE ABM, DE 1999, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAtJNA DO SUL APROVOU E EU, PEDRO CASTANHARI, PREFEITO MUNICIPAL DE 'TACNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ, SANCIONO A SEGUINTE:- LEI ART. 1.0 Os valores para as diárias destinadas à cobertura de despesas com Viagens a Serviço da Administração Municipal de Itaúna do Sul, seri de 01 Salário mínimo vigente no pais, de acordo com a tabela abaixo. CATEGORIA PERCENTUAL PREFEITO 100% VICE-PREFEITO 60% SECRETARIOS E CHEFE DE GABINETE 60% DIRETORES DE DEPARTAMENTO 60% FUNCIONÁRIOS INTERNOS 60% FUNCIONÁRIOS EXTERNOS 60% Parágrafo único. Para fazer jus aos valores das diárias e a cobertura de despesas, deverá dar-se somente após dezesseis horas fora da Sede do Município. Artigo 2.° Para as viagens além dos limites do Estado do Paraná, os valores estabelecidos no artigo anterior serão acrescidos de mais 50% (cinquenta por cento). Artigo 3.° Fica estabelecido que os valores fixados compreendem-se somente ao reembolso das despesas com hospedagens e estadias (camas, refeições, cafés matinais, extras, etc.) e que as despesas de transportes, telegramas, telex e telefonemas serão reembolsados à parte. Artigo 4.° 0 valor constante no artigo 1.0 solo reajustado de conformidade com o índice de reajuste salarial concedido ao funcionalismo público Municipal. Artigo 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Rama do Sul, aos 25 dias do mis de Junho do ano de dois mil e dois. PREFEITO MUNICIPAL