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← Itaúna do Sul (PR)

norma nº 30/1962

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 1962
Date 1962-05-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ UM LOTE DE TERRENO.
native_id85

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Art. 12.
Treiedura municipal de 31a fina do Sul
ESTADO DO PARANÁ
RAYMUNDO BIANCHINI, Prefeito Municipal de Itau￾na do Sul, Estado do Parang,
FAÇO saber queaCamara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Plop o Poder i&recutivo autorizado a doar ao Governo do
Estado do Peronit o lote de terreno mew...maid() pela
Quadra n2 108, da divisgo urbana do Nmniaipio, de pro.
priadade da Eunicipalldade, na aonform/dade dos dispo
sitivqs da Lei Federal numoro 5% destinado si oonstruggo,
pslo Oreo sorpAPnte, do Irv° racolar de So.de lo Mu￾nicipiO.
Art. 22 As despezas decorrentes do amprimente da presents Lei cor￾rergo por ounta de Verba XvImentnria 8.99.4-DosPehas 1mm
previstas.
A presente Lei entrara am vier na data da SUR publicaggo,
revogadas 83 disposiOes em contrario. Art. 30
PREFEITURA MUNICIPAL de ITAUNA do SUL
Em 11 de maio de 1962.
do B.iancflirL
Prefeito Muhicipal
PUBLICADA na SECRETARIA da PREFEITURA MUNICIPAL de ITAUNA
do SUL em 111 de maio de 1962.
Francisco Roman Lop xecretario

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