| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 326/2002 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO PO PARANA Av. Grna. 883. CEP: 87980 DOO - Fone: (o44) 436 1150 C NPJ 75.458.836/0001-33 LEI N.' 338/2002 SUMULA: Altera a. redaçáo do Artigo 10da Lei Municipal if 326/2002 e dá outras providências, A CAmara Municipal de Itanna do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu Pedro Ca.Rtanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 10- Fica alterado o valor constante no Artigo 10 da. Lei Municipal if 326/2002, para R$ 1.000,00 (Um mil reais), em razido do aumento do salino mínimo concedido em 01/04/2002_ Artigo 2* - Os demais Artigos da Lei Municipal if 326/2002 permanecem inalterados. Artigo Y - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando as di sposiv6es em contna ia. • Edifício da Prefeitura Municipal de ItaUna do Sul, Estado do Parana, aos 25 dias do mês de junho de 2002. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE !TACNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Av. Brad. 883. CEP: 819B0000 - facie: (0441 430 .t286 GN PJ: 75_458.836 /0001-33 LEI N.' 338/2002 SÚMULA: Altera a redaçáo do Artigo 1° da Lei Municipal if 326/2002 e dá outras providencias, A Cámara Municipal de Itafina. do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 10- Fica. alterado o valor constante no Artigo 1' da Lei Municipal n° 326/2002, para 11.$ 1.000,00 (Um mil reais), em razão do aumento do salário minim° concedido em 01144/2002. Artigo 2 - Os demais Artigos da Lei Municipal if 326/2002 permanecem inalterados. Artigo 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogando as disposições em contriu'io. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do ak Paraná, aos 25 dias do mês de junho de 2002. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUNA DO SUL EST ADO DO PARANÁ /w. B mist 883. CEP: 879010 DOO - Fone: p44) 43(312E50 CN 75.458.830/0001-33 LEI N.° 337/2002 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Banco Rural SIA . A Camara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Banco Rural S/A. Parágrafo Único:- O convênio de que trata o artigo 1° desta Lei, tem como único objetivo, possibilitar aos Servidores Públicos do Município de Itaúna do Sul, a contratação de empréstimos junto a referida instituição de crédito. Artigo 20 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder os descontos dos empréstimos contratados, diretamente em folha de pagamento dos servidores tomadores do crédito, mediante autorização especifica de cada servidor, e repassar os valores ao Banco Rural S/A. Artigo 30 - Ficam acolhidas as normas disciplinares do referido convênio, estabelecidas na inclusa minuta formalizada entre o Banco Rural S/A e o Município de Itaúna do Sul, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Artigo - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de itatina do Sul, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de junho de 2002. Pectro-Catanhari PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE tTAÚNA. DO SUL ESTADO DO PARANÁ B rugs, 8453. CEP: 879130 12100 - Form: (044) 436.t2 CNPJ : 7 5_458 .8361000 1-33 LEI N.° 338/2002 St-MU-LA: Altera. a. redaçAo do Artigo 10da Lei Municipal if 326/2002 e dá outras provid6ncias, A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Artigo 1 - Fica alterado o valor constante no Artigo 10 da Lei Municipal if 326/2002, para Rs 1.000,00 (Um mil reais), em razâo do aumento do salario mínimo concedido em 01/0412002. Artigo 2' - Os demais Artigos da. Lei Municipal if 326/2002 permanecem inalterados. Artigo 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicKfto, revogando as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de ltaúna do Sul, Estado do • Parana, aos 25 dias do mês de junho de 2002 PREFEITO MUNICIPAL