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norma nº 338/2002

Tipo Lei
Número / Ano 338 / 2002
Date 2002-06-25
EmentaAltera a redação do Artigo 1º da Lei Municipal Nº 326/2002 e dá outras providências.
native_id851

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
ESTADO PO PARANA
Av. Grna. 883. CEP: 87980 DOO - Fone: (o44) 436 1150
C NPJ 75.458.836/0001-33
LEI N.' 338/2002
SUMULA: Altera a. redaçáo do Artigo 10da Lei Municipal if 326/2002 e dá
outras providências,
A CAmara Municipal de Itanna do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu
Pedro Ca.Rtanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 10- Fica alterado o valor constante no Artigo 10 da. Lei Municipal if
326/2002, para R$ 1.000,00 (Um mil reais), em razido do aumento do salino mínimo
concedido em 01/04/2002_
Artigo 2* - Os demais Artigos da Lei Municipal if 326/2002 permanecem
inalterados.
Artigo Y - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando
as di sposiv6es em contna ia.
• 
Edifício da Prefeitura Municipal de ItaUna do Sul, Estado do
Parana, aos 25 dias do mês de junho de 2002.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE !TACNA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Av. Brad. 883. CEP: 819B0000 - facie: (0441 430 .t286
GN PJ: 75_458.836 /0001-33
LEI N.' 338/2002
SÚMULA: Altera a redaçáo do Artigo 1° da Lei Municipal if 326/2002 e dá
outras providencias,
A Cámara Municipal de Itafina. do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 10- Fica. alterado o valor constante no Artigo 1' da Lei Municipal n°
326/2002, para 11.$ 1.000,00 (Um mil reais), em razão do aumento do salário minim°
concedido em 01144/2002.
Artigo 2 - Os demais Artigos da Lei Municipal if 326/2002 permanecem
inalterados.
Artigo 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo, revogando
as disposições em contriu'io.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do
ak Paraná, aos 25 dias do mês de junho de 2002.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUNA DO SUL
EST ADO DO PARANÁ
/w. B mist 883. CEP: 879010 DOO - Fone: p44) 43(312E50
CN 75.458.830/0001-33
LEI N.° 337/2002
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio
com o Banco Rural SIA .
A Camara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com o Banco Rural S/A.
Parágrafo Único:- O convênio de que trata o artigo 1° desta Lei, tem
como único objetivo, possibilitar aos Servidores Públicos do Município de Itaúna
do Sul, a contratação de empréstimos junto a referida instituição de crédito.
Artigo 20 - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder os
descontos dos empréstimos contratados, diretamente em folha de pagamento dos
servidores tomadores do crédito, mediante autorização especifica de cada
servidor, e repassar os valores ao Banco Rural S/A.
Artigo 30 - Ficam acolhidas as normas disciplinares do referido
convênio, estabelecidas na inclusa minuta formalizada entre o Banco Rural S/A e
o Município de Itaúna do Sul, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de itatina do Sul, Estado do Paraná, aos
26 dias do mês de junho de 2002.
Pectro-Catanhari
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE tTAÚNA. DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
B rugs, 8453. CEP: 879130 12100 - Form: (044) 436.t2
CNPJ : 7 5_458 .8361000 1-33
LEI N.° 338/2002
St-MU-LA: Altera. a. redaçAo do Artigo 10da Lei Municipal if 326/2002 e dá
outras provid6ncias,
A Camara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu
Pedro Castanhari, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte;
LEI
Artigo 1 - Fica alterado o valor constante no Artigo 10 da Lei Municipal if
326/2002, para Rs 1.000,00 (Um mil reais), em razâo do aumento do salario mínimo
concedido em 01/0412002.
Artigo 2' - Os demais Artigos da. Lei Municipal if 326/2002 permanecem
inalterados.
Artigo 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicKfto, revogando
as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de ltaúna do Sul, Estado do
• Parana, aos 25 dias do mês de junho de 2002
PREFEITO MUNICIPAL

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