| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2002 |
| Date | 2002-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento - programa do exercício de 2003 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis(knetstudio.com.br LEI N.° 343/02 SÚMULA:- Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento-programa do exercício de 2003 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaima do Sul, Estado do Parana, aprovou, e eu Pedro Castanhari, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI LeiTÍTULO - I CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 10 As diretrizes estabelecidas por esta Lei, aplicam-se na elaboração do Orçamento-Programa, para o município de Itaüna do Sul, Estado do Parana, para o exercício financeiro de 2003, compreendidos nestas normas os orçamentos do Executivo Municipal, Legislativo Municipal e do Fundo Previdencidrio Municipal de Itaúna do Sul — FUMPREMISUL Artigo 20 0 Orçamento-Programa compreenderá as Receitas e Despesas para o exercício de 2003, de modo a evidenciar a politica e programas do Governo Municipal, obedecidos na elaboração, o principio da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. Parágrafo Único:- A Lei orçamentária será Unica, englobando os orçamentos do Executivo, Legislativo e do Fundo Previdencidrio municipal — FUMPREMISUL, sendo que os orçamentos serão detalhados separadamente segundo os anexos da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964. Artigo 3° 0 Orçamento-Programa sera elaborado de maneira a permitir: II Que o Executivo Municipal não atinja percentual superior a 54% (cinqüenta e quatro por cento) do total das Receitas Liquidas Correntes, com despesas de pessoal, computando-se o pessoal Ativo, Inativo, Agentes Politicos, Mão-de-Obra Terceirizada e Encargos Sociais de acordo com o artigo 20 Inciso III, alínea "B" da Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2.000. Que o Legislativo não atinja percentual superior a 6% (seis por cento) com despesas de pessoal de acordo com o artigo 20 Inciso III alínea "A" da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Parana Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br III O município aplicará na area da Assistência Social, 1% (um por cento) da Receita Corrente Liquida do exercício de 2003. IV O município aplicará no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 0,5% (zero virgula cinco por cento) da Receita Corrente Liquida do exercício de 2003. Parágrafo Único: Ocorrendo i superação do Patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao município para as despesas com pessoal serão aplicáveis aos poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do parágrafo único inciso I a V do artigo 22 da Lei complementar 101 de 04 de maio de 2000. V Que seja aplicado um percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do total dos impostos diretamente arrecadados e ou recebidos em transferências na manutenção e desenvolvimento de ensino, de maneira a cumprir os percentuais estabelecidos no artigo 212 da Constituição Federal VI As despesas com Saúde não serão inferiores a 12% (doze por cento) do total geral orçado. VII As despesas com serviços de terceiros no exercício de 2003 não poderão exceder um percentual is receitas correntes liquidas ao percentual efetivamente aplicado em idêntica rein-do no exercício de 1999. VIII Que seja cumprido o percentual mínimo de Gastos com a Fundef na remuneração dos professores municipais, segundo determina a Legislação, e ocorrendo ao final do exercício insuficiência de aplicação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono com a posterior ratificação do Legislativo. Artigo 4° A autorização para abertura de Créditos Adicionais Suplementares não poderá ser superior ao percentual de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada na Lei inicial, antes da correção prevista no artigo 28 desta Lei. TÍTULO -II DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL CAPÍTULO - I DAS RECEITAS MUNICIPAIS Artigo 5° Constitui Receitas da Prefeitura Municipal de Itaima do Sul, Estado do Paraná: .>19,61,rrwcrea.n. Artigo 6° Artigo 7° Artigo 8° III Iv PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmisCiknetstudio.com.br Dos tributos arrecadados em função de sua competência legal, Das Receitas das atividades econômicas que por conveniência venham a executar; Das transferências que, por força de mandamento constitucional ou de Convênios firmados com Entidades Governamentais, venham o município a executar; Dos empréstimos, e as operações de Créditos autorizadas em Lei especificas V Os convênios já firmados e cujas liberações de recursos deverão ocorrer no exercício de 2003. A estimativa da Receita, para o exercício financeiro de 2003, levará em consideração: II Ill IV Os fatores conjunturais que possam vir a afetar ou influenciar a produtividade de cada fonte; A atualização monetária dos valores venais dos imóveis localizados no município e tomados por base para o lançamento do IPTU do exercício financeiro mencionado; A aplicação gradual da Politica de Ajuste aplicável a taxas de maneira a não arrecadá-las com déficit; As informações básica do Governo Federal e Estadual no tocante às suas transferências para o município. O município é obrigado a exercer em toda a sua plenitude a sua autonomia tributária, sob pena de responsabilidade dos agentes politicos. O município dispensará esforços no sentido de reduzir volume da Divida Ativa. II 0 Poder Executivo municipal tem o prazo até 31 de julho de 2003 para efetuar o ajuizamento das ações do executivo fiscal, buscando a recuperação da Divida Ativa inscrita. Até o prazo de ajuizamento do Executivo Fiscal, o município divulgará relação dos débitos cuja despesa para a sua cobrança judicial, sejam superiores ao seu valor corrigido consolidado, que não serão canceladas, devendo o município continuar o esforço no sentido de recuperar o crédito fiscal. ›.11;i611 FrN7p."41'19.11- ( Artigo 9° Artigo 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis*netstudio.com.br Os tributos municipais não recebidos dentro do prazo legal estabelecido, serão atualizados monetariamente através da aplicação da UFIR (Governo Federal) e sobre esses valores atualizados, incidirão juros e multa Parágrafo Único:- Dois servidores do Departamento de Tributação, vistardo o DAM-Documento de Arrecadação Municipal, responsabilizando-se pela veracidade e autenticidade dos cálculos nele lançados, podendo responder administrativamente e criminalmente em caso de omissão, má fé ou indução de prejuízo aos cofres públicos. O Orçamento-Programa do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2003 será fixado pela média de arrecadação dos últimos 3 (três) anos, mais uma correção da inflação do exercício de 2002 e uma previsão de inflação de 10% (dez por cento) para o exercício de 2003. Artigo 11 0 município fica obrigado a rever e atualizar constantemente a sua Legislação Tributária e especialmente rever a base de cálculo do lançamento de Taxas de maneira a não tornar nenhum serviço público deficitário. Artigo 12 0 município poderá optar pela renuncia de Receitas, desde que atenda o artigo 14 inciso I, II, § 10, 2°, 3° inciso I e IT da Lei complementar no 101 de 05 de maio de 2000. CAPÍTULO -II DOS GASTOS MUNICIPAIS Artigo 13 Constitui gastos municipais. A-)- Manutenção dos 0rgdos da administração direta, das chefias e serviços; B-)- Os destinados a Obras e Instalações em geral;; C-)- As transferências efetuadas a terceiros na forma de Lei; D-)- A contrapartida financeira em bens e serviços, nos acordos, convênios ou outros instrumentos firmados com os Governos Federais, com o objetivo de implementar obras e serviços de responsabilidades destes; E-)- As despesas com publicidade realizadas pelo município nos termos da Lei; F-)- Outras despesas que contem de projetos ou atividades consignadas no Orçamento-Programa. Artigo 14 As despesas com pessoal ativo, inativo, pensões, salários farnilias, encargos previdenciários e remuneração dos agentes politicos, serão previstos e segundo a lotação do pessoal de cada unidade de serviço, e serão provisionados de maneira a atender a politica salarial do município. Artigo 15 Artigo 16 I II III PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Ca. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br No exercício de 2003, a data base para a Revisão Geral anual prevista no Inciso X, art. 37 da Constituição Federal, será o dia 1° de abril, devendo o Executivo Municipal verificar se o município esta cumprindo os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, caso contrario não poderá conceder aumento de salários. 0 Poder Executivo municipal realizará concurso para regularização da situação funcional dos servidores do município, desde que esteja dentro dos limites da Lei complementar n° 101/2000. Atingindo o limite prudencial previsto no Inciso V, art. 22 da Lei Complementar n° 101, folha de pagamento não poderá conter horas extras, exceção feita aos motoristas de veículos de saúde e veículos escolares que transportam alunos da 10 até a 40 série do Ensino Fundamental. Os projetos em fase de execução, terão preferência sobre os novos projetos, especialmente aqueles com contrapartida do Município. 0 Orçamento-Programa para o exercício de 2003, será elaborado de maneira a conter as seguintes e principais metas de trabalho: I ATIVIDADES 0100 CÂMARA MUNICIPAL 01 Manutenção da despesa com o Legislativo. 02 Manutenção da Previdência Social-INSS. 03 Manutenção da Previdência Social Própria. 04 Manutenção do Regime Complementar. 0200 GOVERNO MUNICIPAL 05 Manutenção do Gabinete do Prefeito 06 Assistência financeira a AMUNPAR. 07 Manutenção de Assessoramento Jurídico. 08 Manutenção da Junta de Serviço Militar. 0300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 09 Manutenção da Secretaria Administrativa. 10 Reestruturação administrativa. 11 Reestruturação do Plano de Cargos e Salários. 14 Manutenção das Festas Cívicas. 15 Revisão salarial dos servidos municipais. 16 Amortização da Divida Pública — PRAM e PARANAURBANO. 17 Amortização dos Encargos e Principal da Divida do INSS. 18 Amortização dos Encargos e Principal da Divida do FGTS. 19 Manutenção da Previdência Básica. 20 Manutenção da Previdência Própria. 22 Manutenção da Policia Militar. 23 Manutenção da Divisão de Comunicações. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br 25 Manutenção do PASEP. 26 Manutenção de Precatórios Judiciais Trabalhistas. 27 Manutenção de Precatórios Ordinários. 28 Manutenção da Divisão de Pessoal. 29 Manutenção da Divisão de Material e Patrimônio. 102 Amortização do parcelamento do Funpremisul. 0400 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 30 Manutenção da Divisão de Contabilidade. 31 Manutenção da Tesouraria. 32 Manutenção da Tributação e Fiscalização. 0500 DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URBANOS E RURAL 34 Manutenção da Divisão de Assistência Rural. 35 Programa de apoio a pequenos proprietários. 36 Convênio com a EMATER. 38 Manutenção do Viveiro de Mudas 39 Manutenção do programa de uso e conservação do solo. 40 Manutenção de mudas e sementes. 41 Assistência financeira a COMAFEM. 42 Assistência financeira a ADECIS. 44 Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos e Rurais. 45 Manutenção da Divisão de Saneamento. 46 Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal. 47 Manutenção de pontes e bueiros. 0600 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 54 Manutenção do Ensino Médio. 55 Apoio aos Estudantes de Cursos Superiores. 56 Assistência financeira a FANDEPAR. 57 Manutenção das despesas com a educação infantil. 59 Manutenção das despesas com jovens e adultos. 61 Manutenção da Divisão de Cultura e Esportes. 62 Manutenção de Jogos Escolares, Campeonatos Estaduais, Municipais e Regionais. 63 Incentivar diversas modalidades esportivas. 103 Manutenção da Escola Municipal Professora de Fátima Sottoriva de Mazzi Ensino Fundamental. 104 Manutenção de Escola Municipal José Maria Carrilho - Ensino Fundamental. 105 Manutenção da Creche Pequeno Principe. 106 Manutenção a Escola Municipal Cantinho Feliz - Educação Infantil. 0700 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 90 Manutenção do Programa Saúde da Familia. 91 Manutenção do Piso de Assistência Básica-PAB. 96 Assistência financeira ao Consórcio Intermunicipal de Saúde. 97 Implantar o sistema de Vigilância Sanitária. 98 Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica. 99 Manutenção do Programa Carência Nutricional. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br 107 Manutenção do Hospital Municipal de Itaima do Sul. 108 Manutenção do NIS II de Mina do Sul. 0800 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 68 PPDs que freqüentam a APAE. 70 PPDs que freqüentam a APAE. 71 PPDs que freqüentam a APAE. 73 Assistência financeira a APAE. 74 Erradicar o trabalho infantil. 77 Prevenção de drogas por crianças e adolescentes. 78 Controle a prostituição infantil. 79 Criança envolvida por drogas. 80 Assistência financeira ao Conselho Tutelar. 81 Assistência financeira a APMI. 82 Assistência financeira ao CMDAC. 83 Ação comunitária de enfrentamento a pobreza. 85 Beneficios eventuais. 87 Incentivo ao programa de Bolsa Escola. 89 Cursos de corte, costura e pintura em tecidos. 109 Apoio 6. reabilitação. 110 Adolescente em conflito com a Lei. 111 Manutenção do FMCAD. 112 Linha do Oficio. 113 Ação Comunitária. 114 Serviços de atendimento social. 115 Manutenção do FMAS. 0900 FUNDO PREVIDENCIÃRIO MUNICIPAL 100 Manutenção do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul. 101 Manutenção da despesa com Inativos e Pensionistas. II PROJETO 0100 CÂMARA MUNICIPAL 01 Construção de um prédio da a Camara municipal 02 Aquisição de diversos equipamentos e material permanente. 04 Aquisição de veículos para o Legislativo. 0200 GOVERNO MUNICIPAL 06 Aquisição de equipamentos e material permanente. 07 Aquisição ou desapropriação de terrenos. 09 Informatização do Gabinete do Prefeito. 0300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 11 Aquisição de equipamentos e material permanente. 12 Informatização da Secretaria Administrativa. 13 Programa Patrulha Rural. 999 Reserva de Contingência. 0400 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 17 Informatizar o Setor de Contabilidade. 18 Aquisição de equipamentos e material permanente. 20 Aquisição de equipamentos e material permanente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmisretnetstudio.com.br 0500 DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URBANOS E RURAL 22 Aquisição de diversos equipamentos e material permanente. 24 Construção de barracão para instalação de industria. 32 Aquisição de equipamentos e material permanente para limpeza pública 35 Reformar e Readequar as Praças do município. 37 Aquisição de equipamentos e material permanente. 38 Construção de meio-fio e calçamento. 39 Sistema de arborização nas ruas e avenidas da cidade. 41 Aquisição de equipamentos e material permanente 46 Melhorias urbanas nas Casas Populares do município. 50 Aquisição de caminhões basculantes. 53 Aquisição de equipamentos e material permanente. 57 Construção de pavimentação asfáltica no município. 58 Recapeamento asfaltico no perímetro urbano do município 59 Meio-fio e calçamento nas ruas e avenidas da cidade. 61 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes. 121 Construção do matadouro municipal. 122 Estreitar o calçamento ao longo das Av. Sao Paulo e Brasil. 123 Alargamento asfaltico com ajardinamento central ao longo das Av. São Paulo e Brasil. 0600 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 68 Aquisição de equipamentos e material permanente. 69 Aquisição de ônibus para o transporte de alunos. 80 Aquisição de equipamentos e material permanente. 81 Aquisição de livros para a Biblioteca Municipal. 82 Aquisição de equipamentos para a fanfarra. 84 Reforma e construção de arquibancadas no Estádio Municipal. 86 Aquisição de diversos equipamentos e materiais permanentes. 88 Construção de Quadras de Esportes cobertas e Quadras Poliesportiva no municipio. 89 Melhoria e cobertura das quadras usadas no município. 0700 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 124 Construção de muro no hospital municipal. 125 Equipamentos para o hospital municipal. 126 Equipamentos para o MS - II 112 Aquisição de uma UTI móvel. 0800 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 101 Construção da "Quadra da Cidadania". 102 Geração de Renda. 103 Desenvolver ações comunitárias nas Vilas Rurais. 127 Construção do Centro da Juventude. , "st; %./0 1 " 7141, Ham PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Parana' Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: comis4knetstudio.com.br Artigo 17 As metas definidas no artigo anterior, representa os objetivos de administração municipal para o exercício de 2003, podendo ser revistas por ocasião do encaminhamento do Orçamento-Programa para o citado exercicio com a devida retificação do legislativo municipal, ficando compatibilizados com o PPA-Plano Plurianual de Investimentos e poderão ser contingenciadas por ocasião da elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual, dependendo da disponibilização dos recursos a serem consignados na Lei de meios. Artigo 18 II Fica estabelecido uma Reserva de Contingência de 1% (um por cento), das Receitas estimadas, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. No exercício de 2003, a Reserva de Contingência, sera utilizada no pagamento das sentenças judiciais ou atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo Único:- Em decorrência da introdução de novos projetos a serem desenvolvidos no exercício de 2003 e constantes desta LDO, o Poder Executivo poderá encaminhar a Camara possíveis alterações, segundo as disposições do Artigo 16° ficando o Poder Executivo autorizado a rever por decreto, as alterações atualizando segundo as disposições do Artigo 16° desta Lei. 0 Poder Executivo Municipal, poderá firmar Convênio, acordos ou receber auxílios com outras esferas do Governo para o desenvolvimento de programas prioritários nas areas de educação, cultura, sande e outros que se fizerem necessários. Artigo 19 Fica o município permanentemente proibido de realizar despesas sem a previa dotação orçamentária. Artigo 20 0 município não poderá efetuar despesas sem observar os artigos 15, 16 e 17 da Lei complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. TÍTULO - III CAPÍTULO ÚNICO DO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Artigo 21 O Orçamento do Legislativo Municipal sera enviado ao Executivo municipal até o dia 30 de agosto, para efeitos de incorporação ao Orçamento-Programa do município para o exercício de 2003. Artigo 22 Na elaboração do seu orçamento, o legislativo municipal obedecerá, no que couber as diretrizes estabelecidas por está Lei. - rr.n.a.r.xx -‘-'122ZK PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Ca. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br Artigo 23 As despesas do Legislativo Municipal, serão ordenadas pelo seu Presidente cabendo ao Setor de Contabilidade da Camara a instauração do processo de empenho e posterior pagamento, observados os princípios da Lei n.° 4.320/64 e parâmetros da Lei n.° 101/00 de 04/05/2000. TITULO -IV CAPÍTULO ÚNICO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DO FUNDO Artigo 24 0 Orçamento-Programa do município e do Fundo Previdenciário municipal de Itaúna do Sul - FUMPREMISUL para o exercício de 2003, será encaminhado para o legislativo municipal até o dia 30 de setembro de 2003 para ser analisado até o final das sessões do Legislativo. Parágrafo Único:- Se caso não for devolvido até a data acima fica o legislativo municipal obrigado a reunir-se diariamente até sua aprovação final. Artigo 25 0 Orçamento do Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul - FUMPREMISUL seri elaborados dentro dos padrões estabelecidos para a administração, respeitadas as peculiaridades de cada um e integrarão a Lei Orçamentária do município. Artigo 26 Será elaborado para o Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul um Orçamento-Programa, cujo conteúdo discriminará o seguinte: Fontes dos recursos financeiros, determinado na Lei de criação e classificação nas Categorias Econômicas; Receitas Correntes Receitas de Capital II Aplicações definindo; a-)- As ações que serão desenvolvidas pelo fundo b-)- Os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações serão classificadas nas categorias econômicas. Despesas -Correntes Despesas de Capital Parágrafo Único: Fica o Fundo Previdenciário Municipal de Itaúna do Sul autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada na lei inicial. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAI:JNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: pmis@netstudio.com.br TITULO - V CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 27 Caberá à Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Italma do Sul, e aos Departamentos competentes do Fundo Previdenciario Municipal, a elaboração do Orçamento-Programa para o exercício financeiro de 2003. Artigo 28 0 Orçamento-Programa do exercício financeiro de 2003, envolvendo o Executivo Municipal e os Fundos Municipais, poderio ser reajustados a partir do 1° dia do segundo Semestre do exercício, em função da inflação ocorrida no primeiro semestre, mediante a aplicação do INPC/IBGE, e no caso de sua extinção, por indexador a ser aprovado por Decreto Legislativo, observado o disposto no Parágrafo tJnico deste artigo: Parágrafo Único:- A atualização de que trata este artigo, clever* ser efetuada por Decreto do Executivo, e somente, poderá ocorrer quando o cálculo matemático do Tribunal de Contas do Paraná, demonstrar a possibilidade estatística de excesso de arrecadação no exercício. Artigo 29 0 município publicará até 30 dias após o encerramento de cada Bimestre, o Relatório Resumido da Execução orçamentária de que trata o § 3 0 do artigo 165 da CF. Artigo 30 0 município publicará mensalmente o Demonstrativo com Gastos com a Educação 30 dias subseqüente ao tries anterior. Artigo 31 Ocorrendo i necessidade de se efetuar contenção de despesa para o lb restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados na seguinte ordem. I - Novos investimentos a serem reali/ados com recursos ordinários do Tesouro municipal. H- Investimentos em execução à conta de recursos ordinário ou sustentado por fonte de recurso especifico, cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido. III- Despesas com manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários. IV- Outras despesas a critério do executivo municipal até se extinguir o equilíbrio entre receitas e despesas. Artigo 32 Os relatórios previstos na Lei Complementar n° 101/2000 de 04 de maio de 2000, serão editados e publicados segundo a orientação do Tribunal de Contas do Parana. • • Artigo 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA DO SUL Estado do Paraná Av. Brasil, 883 - Fone: (044) 436-1286 -Cx. Postal, 01 - CEP. 87.980-000 CNPJ N° 75.458.836/0001-33 E-mail: proislknetstudio.com.br O município poderá usar o excesso de arrecadação de uma Previsão de convénio para suplementar, dentro da dotação da finalidade do convênio. Parágrafo Único:- Entende-se como excesso de arrecadação a diferença da Previsão de Receita de convênio com a realizada. Artigo 34 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Munici Sul, 28 de Novembro de 2002. Prefeito Municipal